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Cmara de Poos de Caldas instaura I para investigar possveis irregularidades nos servios funerrios da cidade 6j512b

Por Da redao | 16/04/2025 - 16:06:10
(Foto: Divulgao)
Nesta tera-feira (15/04), a Cmara Municipal de Poos de Caldas deu incio a uma Comisso Parlamentar de Inqurito (I) com o objetivo de apurar possveis irregularidades nos servios funerrios da cidade. O Requerimento n. 1.152/2025, que props a investigao, foi deferido durante a reunio ordinria da Casa e de autoria do vereador Diney Lenon (PT), com o apoio de outros parlamentares.
A I ser composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, indicados pelos partidos e blocos da Cmara. Os vereadores titulares designados so: Pastora Mel (Unio), Marcos Sanso (PL), Diney Lenon (PT), Wellington Paulista (PSDB) e Rovilson Gouvea, Neno (PRD). Os suplentes so Flvio Togni de Lima e Silva (MDB), Aliff Jimenes (PL), Tiago Mafra (PT), lvaro Cagnani (PSDB) e Tiago Braz (Rede).
De acordo com o documento que originou a I, as investigaes abrangero uma srie de possveis ilcitos, incluindo:
  • Possvel desvio de recursos pblicos na Funerria Municipal;
  • Formao de quadrilha e/ou esquema de venda de tanatopraxia e outros servios, envolvendo agentes pblicos e o setor privado;
  • Corrupo ativa e iva;
  • Vilipndio de cadver;
  • Desvio e/ou uso indevido de recursos pblicos;
  • Apurao de possveis ilegalidades nos servios funerrios do Municpio;
  • Apurao do cumprimento e possvel descumprimento dos contratos vinculados aos servios funerrios;
  • Conduta de agente pblico incompatvel com a natureza do cargo.
O vereador Diney Lenon justificou a abertura da I com base em diversas reclamaes de cidados sobre a qualidade dos servios prestados pela Funerria Municipal. "O pedido de abertura de I se deve a inmeros relatos que temos recebido sobre suspeitas de descumprimento da lei. A gente espera poder apurar todos os indcios e estamos aqui dispostos a cumprir o nosso papel de fiscalizao", declarou Lenon.
A partir de agora, a comisso se reunir para eleger o presidente e o vice-presidente, alm de definir os dias e horrios dos encontros. A I ter um prazo de 180 dias para concluir os trabalhos, com possibilidade de prorrogao. O documento com a proposio est disponvel para consulta no Portal da Cmara Municipal de Poos de Caldas.
Fonte: www.suldeminasonline.com.br
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