O Ministrio Pblico de Minas Gerais (MPMG) obteve uma importante vitria judicial que determina a reintegrao de um terreno, localizado no bairro Santa Rosa, em Eloi Mendes, no Sul de Minas, ao domnio pblico do municpio. A deciso estabelece um prazo de 30 dias para que a rea seja devolvida e destinada ao uso comum da populao.
O terreno em questo havia sido doado pela Prefeitura de Eloi Mendes empresa Cafesul Armazns Gerais Ltda. Contudo, a Promotoria de Justia identificou irregularidades no processo, como a ausncia de procedimento formal de dispensa de licitao, falta de avaliao tcnica adequada do bem, inexistncia de encargos para a empresa beneficiada e ausncia de clusula de reverso, que permitiria ao municpio reaver o imvel caso determinadas condies no fossem cumpridas.
A deciso judicial no apenas ordena a devoluo do terreno, mas tambm declara a nulidade dos atos istrativos que formalizaram a doao empresa. A Justia considerou que tais atos possuem vcios insanveis, caracterizam desvio de finalidade e representam uma afronta a princpios constitucionais que regem a istrao pblica.
Visando o restabelecimento da rea ao seu estado original, anterior doao, a Justia determinou que a empresa Cafesul Armazns Gerais Ltda providencie a demolio integral de todas as obras realizadas no local, incluindo um muro que foi erguido. Alm disso, a empresa dever promover a imediata reabertura da via pblica que existia no local, com a execuo do calamento e o restabelecimento das condies regulares para o trfego de pedestres e veculos. Em caso de descumprimento das determinaes judiciais, a empresa estar sujeita a uma multa diria fixada em R$ 10 mil, limitada a um montante total de R$ 150 mil.
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