PUBLICIDADE

Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
[email protected]
Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
LGPD: um caminho sem volta, o mundo j mudou!
24/06/2021

A menos de quarenta dias para a vigncia das penalidades previstas na Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018), foi publicada recentemente uma pesquisa que indica que 84% das empresas brasileiras ainda no se adequaram Lei. 5d1m23

A dificuldade de adeso provavelmente est ligada falta de percepo, por parte da sociedade brasileira, de que a LGPD apenas parte de um processo que h muito j se iniciou.

J dissemos em outros artigos desta coluna que a Lei brasileira inspirada no Regulamento Geral de Proteo de Dados da Unio Europeia (GDPR), que entrou em vigor em 2018. No entanto, a matria da proteo dos dados pessoais debatida, estudada e aplicada no espao europeu desde o incio da dcada de 70, o que faz com que os cidados europeus j estejam familiarizados com o tema.

Regulaes desta natureza esto sendo institudas em diversos pases ao redor do mundo e representam uma reao revoluo tecnolgica atual, que tornou possvel o processamento de dados em volume e velocidade antes inimaginveis, vel de comprometer direitos e liberdades dos indivduos em nveis tambm impensveis.

A LGPD, no Brasil, apenas um primeiro o para o que est por vir, com o desenvolvimento da chamada internet das coisas e da inteligncia artificial. O mundo j mudou! E esta mudana j vivenciada entre ns. Os seus efeitos negativos mais profundos, entretanto, parece no serem palpveis, o que atrasa a percepo das pessoas da urgncia de mobilizao para sua proteo, tanto como titulares de dados, quanto como agentes de tratamento de dados.

Estamos nos consolidando como uma sociedade baseada em dados pessoais –novo ativo empresarial que impulsiona o desenvolvimento econmico. Logo, a proteo dos direitos e liberdades das pessoas por trs dos dados um imperativo para o qual a LGPD apenas um primeiro o.

preciso um esforo de mudana de mentalidade para se perceber a nova realidade e o lugar da proteo de dados pessoais neste contexto. As informaes pessoais contidas nos dados, uma vez combinadas com outras informaes e analisadas por programas de inteligncia artificial, geram novos dados, que evidenciam aspectos da personalidade do respectivo titular, veis de conduzir a aes restritivas da sua liberdade e influenciadoras das suas escolhas, assim como de embasar condutas discriminatrias, que privilegiem alguns e retirem oportunidades a outros, sem que os afetados se deem conta.

A LGPD um reflexo desta nova realidade, instituindo as regras do jogo, que devem ser seguidas para que se verifique um equilbrio na relao entre o agente de tratamento de dados e o titular destes mesmos dados.

O objeto jurdico tutelado a autodeterminao informativa, o direito de cada pessoa controlar o uso que feito dos seus dados, e expressa o direito de cada indivduo ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Neste sentido, a LGPD expressamente assegura, a cada pessoa, a titularidade dos seus dados (art. 17). o reconhecimento legal de que os dados pertencem ao respectivo titular e no empresa, ao Poder Pblico ou qualquer outro agente de tratamento de dados. Em pertencendo os dados ao seu titular, o empreendedor ou profissional no tem direito a priori sua utilizao, nem mesmo coleta e armazenamento, somente o podendo fazer nas hipteses e na forma dispostas na Lei.

A adequao das organizaes LGPD, portanto, um pressuposto para o seu prprio funcionamento, j que o tratamento de dados pessoais de terceiros (sejam clientes, colaboradores, fornecedores ou parceiros) se lhes afigura imprescindvel.

Devem entrar em campo e, ao menos, definir um plano e iniciar o processo de adequao, para que possam demonstrar a boa f (um dos princpios da LGPD) na hiptese de terem que prestar contas, deixando muito bem registradas as razes pelas quais a adequao ainda um processo em implementao. A constatao da inrcia representa negligncia e desrespeito no uso dos dados de terceiros, o que importa em agravamento de qualquer penalidade a ser eventualmente aplicada.

Ressalta-se que o treinamento e a conscientizao dos colaboradores devem estar entre as medidas prioritrias.

PUBLICIDADE
ltimos artigos deste colunista
14/03/2024
04/10/2023
15/09/2023
30/08/2023
ver todos
PUBLICIDADE
KTO

Varginha Online - 2000-2024


Provedor e Parceiro Oficial
IPHosting