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Se claro est que existe uma demanda ambiental reprimida como constatou-se na Audincia Pblica, ento necessrio planejamento para atend-la. Este um ponto em comum que, mesmo de modo superficial, discutiu-se no evento. Ento pergunta-se: planejar o que? Como? A minha sugesto foi e de que deve-se organizar uma Conferncia Municipal do Meio Ambiente, com pr conferncias divididas por setores da nossa sociedade, para que no final tenhamos um retrato claro do que a nossa comunidade deseja em relao ao meio ambiente em toda a sua extenso. A coordenao desta Conferncia ficaria a cargo do Codema, mais o Forum da Agenda 21, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Coordenao de Relaes com a Comunidade. Para no ficar apenas na proposio, coloquei minha experincia comunitria a disposio para participar da preparao do evento.
O resultado desta Conferncia, a meu ver, que deveria ou deve nortear uma Poltica Pblica para o meio ambiente de Varginha. Dela, inclusive, que derivariam as diretrizes para a elaborao do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentvel, elemento necessrio para que a nossa cidade progrida no s econmicamente, mas, tambm, no que se refere qualidade vida.
Falou-se tambm na Audincia Pblica sobre a Educao Ambiental e, pelo que entendi da fala dos presentes, este um tpico parte que merece muita atenao e debate, pois, necessrio maior clareza do que ela seja. O que me parece paradoxal no que se refere a esta matria, e no todo educacional em si, o fato de que todo mundo fala que a educao importante, mas, na prtica h uma certa preguia, inclusive mental ou intelectual, de debat-la exausto para encontrar sua melhor rota. H muito tempo sou de opinio que a educao ambiental no deve apenas restringir-se s escolas de ensino fundamental e ensino mdio, ela deve estar inserida no currculo universitrio e tambm deve ser objeto de uma educao comunitria ou social. Alias, o que defendo desde os anos 1980 est em plena sintonia com os ditames da Lei n 9795 de 27 de abril de 1999, que define a Poltica Nacional de Educao Ambiental e assim diz sobre a Educao Ambiental: Art. 1. Entende-se por educao ambiental os processos por meio dos quais o indivduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competncias voltadas para a conservao do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial a sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Esta Lei rica e detalha muito bem o que deve ser feito. Porm, falta conhecimento, conscincia, vontade poltica e competncia para implement-la a contento em nosso municpio(volto ao assunto na prxima semana).
Preservar o meio ambiente preservar a vida!
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