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A tramitao na Cmara do projeto de lei proposto pela Prefeitura, para que o Governo de Minas, atravs da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDRU, por intermdio da Copasa, assuma o gerenciamento do Aterro Sanitrio municipal esta em uma de suas fases mais sensveis e complexas. A coluna teve o ao parecer tcnico e jurdico encomendado pelo Legislativo antes de votar a matria, que ainda est parado na comisso de Constituio e Justia. A coluna tambm conversou com o lder do prefeito na Cmara, vereador Adilson Rosa, que tenta a aprovao do convnio com a estatal, bem como outros vereadores para saber sobre a grande disputa de bastidores que envolve um gasto total superior a R$ 44 milhes de reais, caso o aterro seja entregue Copasa, como deseja a Prefeitura.
O “castelo de areia” construdo por autoridades pblicas estaduais e municipais para que a Copasa, de forma irregular e sem licitao, ganhe o gerenciamento do aterro sanitrio municipal, e por via oblqua, retire das mos do municpio a poltica de resduos slidos sofreu um duro golpe depois da apresentao do parecer independente da empresa auditora contratada Reis e Reis, de Belo Horizonte.
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Numa anlise fria e sensata do convnio proposto pela Prefeitura com a estatal Copasa, os auditores comprovaram existir diversas e graves falhas no projeto proposto. O primeiro deles e mais grave apontado que a cidade no tem um Plano Bsico de Saneamento e Manejo para os Resduos Slidos e demais estudos de viabilidade tcnica e financeira. Vejam que a poltica de resduos slidos bastante lucrativa no Brasil, mas em Varginha, d prejuzo! E da forma como quer fazer o Executivo municipal, vai pode dar prejuzo ainda maior, alm de entregar Copasa a autoridade da poltica municipal do lixo, permitindo at e inclusive que a empresa possa receber o lixo de outras cidades em Varginha, e ganhar muito dinheiro com a operao e ainda ditar, via SEDRU, os preos e reajustes nos pagamentos mensais que receberia da Prefeitura, sem dizer que em momento algum, a estatal diz assumir os ivos judiciais e ambientais futuros aps seu contrato, que pode durar at 26 anos. Atualmente, a Prefeitura gasta cerca de R$ 80 mil ms com a operao do lixo, na regio do Corcetti, com o aterramento do lixo, no convnio proposto com a Copasa, o valor subiria para mais de R$ 230 mil, e o Governo de Minas, que tambm dono da Copasa, teria o controle dos reajustes do convnio, por meio da Secretaria Regional de Desenvolvimento Urbano – SEDRU. Outra coisa obscura encontrada pelos auditores que a Copasa no apresenta nenhum estudo que possa ser considerado tcnico para embasar sua “carta de inteno” e nem mesmo uma projeo de populao e de gerao de resduo slido urbano para balizar o valor total da concesso (que pode ultraar os R$ 44 milhes) levando-se em considerao a vida til do aterro sanitrio, ou mesmo uma planilha ou identificao precisa dos investimentos a serem realizados, inicialmente, em torno de R$ 800 mil e do retorno esperado. Alm disso, no convnio proposto entre Prefeitura e Copasa tambm possvel que seja criada uma taxa futura, possivelmente embutida na conta da gua, para custear a despesa do lixo, hoje assumida pelo municpio. Vale dizer que da forma como esta o projeto para votao no Legislativo, o municpio pagaria pesada multa estatal num eventual rompimento de contrato, mesmo doando rea e grande estrutura para a Copasa, em caso de fecharem a parceria, o que irreversivelmente colocaria a cidade nas mos da estatal e de sua poltica particular de resduos slidos por 26 anos, o que no vantagem para a cidade.
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Os auditores tambm identificaram que o projeto de convnio com a estatal mineira de gua e esgoto, da forma como se encontra, ofende frontalmente a Lei federal 11.445/2007, pois a prefeitura via um consrcio de municpios poderia fechar convnio com o Governo de Minas ou a Secretaria Regional de Desenvolvimento Urbano – SEDRU, mas no com a Copasa, que uma empresa de economia mista, controlada pelo Governo. Ou seja, o convnio seria celebrado entre a Prefeitura e o Governo de Minas, reajustado pela SEDRU e executado pela Copasa, esta triangulao irregular e contra a lei, segundo o parecer. Ademais, os auditores esclarecem que o ideal, para reduo de custo e soluo eficiente do problema que seja encontrada uma forma de se realizar a coleta, inclusive seletiva, limpeza de logradouros e vias pblicas, transporte e transbordo, tratamento dos resduos, com a venda do material reciclvel e gs, e por fim o destino final do lixo, com tcnicas modernas e ambientalmente corretas, do que realmente for lixo no reciclvel, com retorno financeiro para a cidade, e tudo isso fosse realizado por uma nica empresa, ao modo existente em outros municpios, e no fracionando toda a operao, permitindo que a Copasa nica e to somente aterre o lixo sem qualquer reciclagem a um preo bem acima do praticado pelo mercado. (Da o interesse do governo em fazer um convnio e no uma licitao aberta ao mercado, onde outras empresas com maior experincia e melhor preo que a estatal mineira poderiam participar). Alias, a realizao de uma licitao pblica, no impede que a Copasa, como empresa que e se diz eficiente no gerenciamento de resduos slidos, participe e vence o certame!
No parecer tcnico e jurdico, que observou principalmente a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Bsico – Lei 11.445/2007, legislao federal que trata especificamente do assunto. Os auditores da Reis e Reis so unanimes em afirmar que antes de se definir a empresa com quem e a maneira como celebrar a parceria, se por convnio ou contrato via licitao, necessrio a elaborao do Plano Bsico de Saneamento e Manejo para os Resduos Slidos e demais estudos de viabilidade tcnica e financeira, sem os quais no ser possvel haver um correto planejamento ou contratao para resolver o problema do lixo na cidade. Alm disso, para que seja possvel celebrar parceria com a Copasa seria tambm necessrio um consrcio entre municpios e que estes tambm tenham seu Plano Bsico de Saneamento e Manejo para os Resduos Slidos e demais estudos de viabilidade tcnica e financeira, e pelo que se sabe, poucos ou quase nenhum municpio prximo a Varginha possui tal estudo, nem mesmo ouve contatos formais entre o municpio de Varginha com outras cidades.
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Os auditores tambm discordam da falcia do Executivo municipal e da estatal mineira, quanto a “no ser permitido quaisquer questionamentos quanto competncia da execuo e servios da Copasa no tratamento de resduos slidos”. No parecer final os auditores afirmam “No ser especificamente comprovada a notoriedade da estatal em servios de tratamento e destinao de resduos slidos, para a garantia de ser esta (o convnio) a proposta mais vantajosa para a istrao, em todos os aspectos, sejam eles econmicos, financeiros ou de eficincia e eficcia”.
O parecer apresentado aos vereadores, porm, destaca o porte e importncia de Varginha para, naturalmente liderar um consrcio de municpios para dar uma soluo conjunta e mais barata ao lixo da regio, o que permitiria, inclusive, como disse a coluna, instalar o aterro sanitrio fora dos limites da cidade. Porm, o amadorismo de nossas autoridades ainda tamanho que, solicitados junto ao Executivo os estudos tcnicos realizados para a referida contratao que se pretende, estudos estes exigidos pela Lei 11.445/07, constatou-se que no foram elaborados/aprovados os planos e estudos definidos, o que no se faz do dia pra noite, bem como no existe atualmente um efetivo controle dos gastos realizados e muito menos das atividades desenvolvidas na rea do aterro. J na gesto municipal ada, no existia qualquer planejamento ou controle do que era feito e gasto com a cadeia do lixo na cidade, o que parece ter fundamentado esta gesto na apresentao de um projeto repleto de falhas e desconfianas no Legislativo. Ademais, vale dizer que o projeto apreciado no Legislativo, se est parado ou no caminha para a aprovao, em decorrncia da lenincia de quem o apresentou, no em razo da Cmara, que deseja votar a matria e comprovar os vcios e falhas do projeto, como de fato ocorreu depois da apresentao do parecer tcnico e jurdico independente.
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A proposta de convnio da Copasa com a Prefeitura de Varginha, segundo o parecer final apresentado na Cmara pelos auditores, mostra que a estatal pretende reajustes anuais, j a partir de janeiro do prximo ano, discrimina a populao com relao a coleta seletiva, como se somente as famlias enquadradas na taria social da prpria Copasa particiem dos programas de coleta seletiva voluntria, alm disso no h definio de quem ser a responsabilidade do ivo ambiental decorrente do encerramento dos aterros sanitrios ao final da concesso e, principalmente, como o municpio e a populao vo exercer o controle social e financeiro desta prestao de servio, conforme exigncia prevista na Lei 11.445/2007. No fica evidenciado tambm, se a Copasa vai operar a concesso com pessoal e equipamentos prprios, ou se sera terceirizado, e qual os custos deste processo.
Como havia antecipado a coluna, os auditores verificaram que o preo por tonelada de lixo, apenas aterrado, pela Copasa esta bem diferente do preo praticado no mercado, que possui preos mais atrativos. Os auditores tambm esclareceram que, sem um Plano de Saneamento Bsico, no possvel avaliar se a proposta apresentada pela Copasa atender as novas determinaes legais, e a necessidade da cidade nos prximos 26 anos, pois o municpio arcar com os custos de todo o processo, sem qualquer retorno econmico ou financeiro de uma atividade hoje explorada comercialmente e de forma lucrativa, diz o parecer. Aparentemente, se aprovado o projeto como esta, este lucro ficaria apenas para a estatal. Cpia dos pareceres da Reis e Reis Auditores esta em posse da coluna, que tambm ouviu alguns vereadores depois da apresentao dos documentos. Pelo que sentiu nos bastidores polticos, bem provvel que o Governo Municipal v retirar a matria de pauta, por saber que, se for votar o projeto como esta, fatalmente sera derrotado na votao.
Alm disso, a lei federal n 11.445/07 deixou claro para os vereadores que, antes de qualquer votao ou deliberao sobre a forma de contratao, necessrio que o Executivo municipal faa um Plano de Saneamento Bsico municipal, o que demanda tempo, sendo necessrio ouvir diversas outras instituies ligadas ao assunto. S depois disso, se ainda quiser fazer um convnio com o Governo de Minas, a Prefeitura de Varginha precisa resolver o conflito de interesses apontado na triangulao entre Governo de Minas, SEDRU e Copasa, e ainda assim, precisaria reunir mais municpios para se criar um consrcio e que estes municpios tambm possuam plano de saneamento bsico municipal, para ai sim, fazer um “convnio” com a Copasa, mas principalmente, estabelecer um preo justo e aceitvel, o que no ocorre agora. Ao final, o municpio dever, concomitantemente com a busca por preo, requerer da Copasa, mtodos modernos de reciclagem e tratamento dos resduos slidos, para que a venda e ou aproveitamento do material reciclado possa ser aproveitada pelo municpio ou abatido do valor a ser pago por ele a quem for operar a infra-estrutura municipal de Resduos Slidos.
A esta altura, o prefeito deveria meditar se realmente quer, a qualquer custo, (neste caso mais de R$ 44 milhes, fora os reajustes de preos e a venda do material reciclvel) entregar toda a poltica municipal de resduo slido nas mos de outrem, por 26 anos. Ou se prefere adotar a transparncia e respeito as leis, mantendo o controle do municpio sobre o servio, e licitando via concorrncia pblica o controle do aterro sanitrio, atrelando seu gerenciamento a uma moderna e eficincia gesto e investimentos para que Varginha possa ter no lixo uma fonte de renda com compromisso social e ambiental, sendo modelo no Brasil. Neste caso, por meio de concorrncia pblica, em que a Copasa tambm pode participar, todos tero direito de oferecer seus servios, bons ou ruins, competentes ou incompetentes, aqueles que adotam o preo justo ou aqueles que querem sobretaxar preos, e ao final, o melhor ser escolhido! Ou vamos caminhar na contramo da liberdade e da democracia e fazer uma “reserva de mercado” onde participem apenas os “mastodontes estatais, amigos do governo, com seus preos elevados e mtodos ultraados?”.
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