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Coluna | INSS & Voc
INSS
Este espao para falar de assuntos relativos Previdncia Social. Aqui, vamos informar sobre os benefcios previdencirios disponveis populao, assim como a importncia de se filiar ao Regime Geral de Previdncia Social e manter suas contribuies em dia.
Benefcio de Prestao Continuada no aposentadoria
25/06/2014
Nesta coluna, vamos abordar o Benefcio de Prestao Continuada da Assistncia Social (BPC/LOAS) ao idoso e pessoa com deficincia. Trata-se de um importante benefcio do governo federal, que operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O BPC/Loas, muitas vezes, considerado erroneamente como um tipo de aposentadoria por velhice ou idade, que no exigiria contribuio. Isso no procede, visto que toda aposentadoria paga pelo INSS s concedida aps o segurado cumprir as exigncias legais, como tempo mnimo de contribuio e idade (no caso da aposentadoria por idade).

O que ?

O Benefcio de Prestao Continuada da Assistncia Social (BPC/LOAS) um benefcio da assistncia social, integrante do Sistema nico da Assistncia Social, pago pelo Governo Federal. Sua operacionalizao de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por integrar a poltica de assistncia social, no exige contribuio.

Quem tem direito?

- Pessoa com 65 anos de idade ou mais, que no recebe nenhum benefcio previdencirio ou de outro regime de previdncia, e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a do salrio mnimo vigente;

- Pessoa com deficincia que incapacite para a vida independente e para o trabalho. Essa avaliao realizada pelo Servio Social e pela Percia Mdica do INSS. A renda mensal do grupo familiar per capita tambm deve ser inferior a do salrio mnimo.

Como feito o clculo da renda familiar?

Para o clculo da renda familiar, considerado o nmero de pessoas que vivem na mesma casa com o requerente, como cnjuge, companheiro (a), filho no emancipado de qualquer condio, menores de 21 anos ou invlido, pais e irmos no emancipados. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante comprovao de dependncia econmica e desde que no possua bens suficientes para o prprio sustento e educao.

Quando o pagamento do benefcio cessa?

O benefcio deixar de ser pago quando houver superao das condies que lhe deram origem ou pelo falecimento do beneficirio. importante destacar que o benefcio assistencial intransfervel e, portanto, no gera penso aos dependentes. Ele tambm no gera pagamento de 13 salrio.

Como solicitar o benefcio?

Para maiores informaes sobre o BPC/Loas, procure os Centros de Referncia da Assistncia Social (CRAS) de seu municpio ou a Secretaria Municipal de Assistncia Social. Para dar entrada no requerimento, o interessado deve agendar o servio pela Central Telefnica 135 ou pelo Portal da Previdncia. Aps o agendamento, basta comparecer Agncia da Previdncia Social escolhida, no horrio determinado e com a documentao necessria.

Outras informaes podem ser obtidas na Central Telefnica 135, que funciona de segunda a sbado, de 7h s 22h, ou no Portal www.previdencia.gov.br.
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