A Previdncia Social garante ao seu segurado o direito de indicar um procurador para lhe representar junto instituio. Para isso, necessria a apresentao de procurao e dos documentos de identidade originais e cpias do segurado e do seu representante. 1s5333
A procurao o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) nomeia outra de sua confiana como seu representante (procurador), para agir em seu nome e at mesmo documentos, em determinada situao em que no possa estar presente. Esse documento pode ser apresentado, na Agncia da Previdncia Social, para solicitar benefcios, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefcio ou processo istrativo.
importante destacar que no h possibilidade de protocolo quando no houver procurao e documento de identidade do segurado. A exigncia da documentao consta em resoluo normativa interna, determinando que todo atendimento presencial deve ser realizado mediante apresentao de original de, pelo menos, um dos seguintes documentos de identificao: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitao; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional; aporte; Carteira de Identificao Funcional ou outro documento dotado de f pblica que permita a identificao do cidado.
O documento de identificao apresentado deve estar dentro do prazo de validade e conter fotografia que permita o reconhecimento do requerente, alm de no apresentar rasuras ou indcios de falsificao, como consta na Resoluo. A identificao dever ser acompanhada do nmero do Cadastro de Pessoas Fsicas (F).