Aposentado por invalidez pode ter acrscimo de 25% no benefcio quando necessitar de cuidados de outra pessoa
O aposentado por invalidez que necessitar de assistncia permanente de outra pessoa poder ter direito a um acrscimo de 25% no valor de seu benefcio, inclusive sobre o 13 salrio, conforme determina o art. 45 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Esto na relao das situaes que do direito ao adicional: 1) cegueira total; 2) perda de nove dedos das mos ou superior a esta; 3) paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; 4) perda dos membros inferiores, acima dos ps, quando a prtese for impossvel; 5) perda de uma das mos e de dois ps, ainda que a prtese seja possvel; 6) perda de um membro superior e outro inferior, quando a prtese for impossvel; 7) alterao das faculdades mentais com grave perturbao da vida orgnica e social; 8) doena que exija permanncia contnua no leito e 9) incapacidade permanente para as atividades da vida diria.
Os segurados que se enquadram nas situaes descritas acima e ainda no recebem o acrscimo de 25% podem fazer o requerimento na Agncia do INSS onde mantido o benefcio. importante destacar que o aposentado ir ar por uma nova avaliao mdico-pericial.
O acrscimo de 25% ser devido mesmo que o valor da aposentadoria por invalidez esteja no limite do teto de contribuio. E caso o benefcio seja cessado por bito, o valor no ser incorporado penso deixada aos dependentes.
Para requerer o benefcio ou buscar mais informaes sobre o assunto, ligue na Central 135, que funciona de segunda a sbado, de 7h s 22h.