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Coluna | Periscpio
Wender Reis
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Pedagogo e Orientador Social, curioso observador de tudo que causa espanto no mundo.
Onde h fumaa, h crime
16/09/2017
A capacidade de manipular o fogo foi, sem dvida alguma, a maior conquista dos nossos anteados pr-histricos. Com isso o ser humano aprendeu a utilizar a energia gerada pelo calor para diversas atividades, o que possibilitou drticas mudanas na maneira como nos relacionvamos com a natureza.

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Com um montinho de mato seco, dois pedaos de madeira, que friccionados, esquentavam rapidamente, queimando o mato e produzindo calor, intervimos e moldamos a natureza conforme nossas necessidades, nos protegemos de predadores, do frio, aprendemos a cozinhar alimentos, a iluminar as noites.

Com todo esse poder, claro que o fogo ocuparia nosso imaginrio repleto de mstica e fascinao. As chamas das fogueiras deram origens a lendas e mitos que fazem com que muita gente trate o fogo como ddiva.

Mas, claro, o fogo sempre existiu na natureza, o que mudou foi a maneira que amos a utiliz-lo desde que comeamos a sua manipulao. E hoje, milhares de anos depois, o mesmo fogo, que ainda essencial em nossas vidas, tambm um dos principais problemas a comprometer a nossa existncia no presente e consequentemente a nossa existncia no futuro.

Como se fossem poucos os problemas e desafios que a concentrao dos seres humanos no espao urbano apresenta, a cortina de fumaa gerada por inmeros focos de incndio, que em sua maioria advem de aes criminosas, corresponde a principal causa de poluio de muitas cidades, especialmente as de mdio e pequeno porte, como o caso de Varginha, por exemplo.

De acordo com o Artigo 250 do Cdigo Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto considerado crime, alm de causar problemas sade e uma poluio absurda. O Cdigo Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pblica”. Sobre esse assunto, o artigo diz que causar incndio, expondo a perigo a vida, a integridade fsica ou o patrimnio de outrem pode gerar pena de recluso, de trs a seis anos, mais multa.

Contudo, casos de punies nesse sentido so rarssimos no Brasil, pois infelizmente ainda existe uma grande cumplicidade coletiva com esse tipo de crime, pouco se denuncia, pouco se investiga. Aes incompatveis com o tamanho dos prejuzos que as queimadas provocam. Alm do mais, tambm fato que os criminosos contam com uma grande dificuldade da polcia em identific-los. Precisamos punir os responsveis por atear fogo em terrenos e matas. Precisamos tratar com maior seriedade este assunto.
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