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Coluna | INSS & Voc
INSS
Este espao para falar de assuntos relativos Previdncia Social. Aqui, vamos informar sobre os benefcios previdencirios disponveis populao, assim como a importncia de se filiar ao Regime Geral de Previdncia Social e manter suas contribuies em dia.
Beneficirios sero notificados pela rede bancria sobre irregularidades
15/10/2018
Idosos e pessoas com deficincia que recebem o Benefcio de Prestao Continuada (BPC/Loas) agora sero informados sobre qualquer irregularidade no benefcio, preferencialmente, por meio da rede bancria. o que determina a portaria do Ministrio do Desenvolvimento Social (MDS) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), publicada em 24 de setembro, no Dirio Oficial da Unio (DOU).

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Na regra anterior, caso houvesse uma irregularidade, era preciso enviar uma carta com aviso de recebimento ao beneficirio e, se ele no se manifestasse, era necessrio publicar Edital de Convocao no DOU.

Bloqueio - Quando no for possvel comprovar que o beneficirio foi notificado, o benefcio ser temporariamente bloqueado. Para solicitar o desbloqueio preciso, no prazo de at 30 dias corridos, entrar em contato com o telefone 135 ou ir a uma agncia do INSS. Aps esse processo, a pessoa ter 10 dias para agendar a entrega da defesa. Se os prazos forem cumpridos, o benefcio ser mantido durante o processo. De acordo com a portaria, a defesa poder ser apresentada nas agncias do INSS ou pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br).

Para os casos em que o prazo do bloqueio tenha se encerrado sem que o beneficirio tenha procurado o INSS, o benefcio ser suspenso e o valor no ser mais enviado rede bancria. Para voltar a receber o BPC, o beneficirio dever apresentar um recurso em um prazo de 30 dias. O recurso ser julgado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social e, se aprovado, o BPC volta a ser pago retroativamente data da suspenso.

Se o beneficirio no apresentar recurso ou o pedido no for aceito, o benefcio ser suspenso e no poder ser reativado. Quando, mesmo assim, a pessoa ainda quiser receber o BPC, dever fazer novo requerimento, atendendo aos critrios definidos na Lei Orgnica da Assistncia Social (Loas).

Qual a diferena entre bloqueio, suspenso e cessao?

Bloqueio - Comando bancrio que impossibilita a movimentao do benefcio. O valor creditado, mas no poder ser movimentado at que o beneficirio entre em contato com a rede de atendimento do INSS.

Suspenso - Interrupo do envio do pagamento rede bancria.

Cessao - Encerramento do benefcio no mbito istrativo

Informaes sobre os programas do MDS: 0800 707 2003.
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