Entraram em vigor, nesta segunda (1), as novas regras da Instruo Normativa n 100, publicada em dezembro de 2018, que altera as regras do emprstimo consignado. A partir de agora, as instituies financeiras esto proibidas de oferecer emprstimos consignados de maneira ativa aos segurados por 180 dias aps a concesso do benefcio. Alm disso, o benefcio concedido ao segurado fica bloqueado pelo prazo de 90 dias para contratao da modalidade de crdito. Caso opte pela contratao antes do perodo, deve solicitar o desbloqueio junto instituio financeira.
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A medida tem como objetivo tornar mais rgido o controle sobre os emprstimos consignados. Por isso, aps o perodo de bloqueio, a liberao do benefcio ser feita atravs de uma pr-autorizao — instrumento indispensvel para que as informaes pessoais do segurado fiquem veis e o contrato seja formalizado.
O procedimento ser realizado pela internet (em sistema disponibilizado pelos prprios bancos) e dever conter documento de identificao do segurado e um termo de autorizao digitalizado.
Se as regras previstas no acordo no forem cumpridas, a instituio financeira est sujeita a suspenso e at a cancelamento do convnio atravs de novo fluxo para apurao de irregularidades e aplicao de sanes aos bancos, o que refora a segurana para os beneficirios do INSS. As punies vo desde a suspenso at a proibio de operar emprstimos consignados.
Vale destacar que as denncias sobre consignado sero apuradas pela Ouvidoria e readas Dataprev, para o bloqueio imediato do desconto ou contato com a instituio financeira para soluo do problema e, se for o caso, devoluo dos valores. Alm disso, a partir do momento da deteco das fraudes, os envolvidos sero alvo de apurao por parte do Governo Federal.