O trabalhador rural, que se enquadra na categoria de segurado especial, precisa comprovar o exerccio da atividade rural para ter direito a benefcios previdencirios, como a aposentadoria, o salrio-maternidade ou a penso por morte. importante destacar que o segurado especial pode trabalhar individualmente ou em grupo familiar, em atividade agropecuria em rea de at quatro mdulos fiscais. 5m3m61
A comprovao de atividade rural do segurado especial feita atravs de autodeclarao, ou seja, o prprio trabalhador declara as atividades que executa. Isso significa que no h exigncia de declaraes expedidas por Sindicatos Rurais, por exemplo. Para confirmao da autodeclarao, ser feito um batimento com as informaes existentes nas bases governamentais disponveis, como a Declarao de Aptido no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), o Cadastro de Imveis Rurais (CAFIR) e o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
No caso em que essa comprovao no seja possvel, o segurado especial dever apresentar documentos do perodo declarado que atestem suas atividades como trabalhador rural. So documentos que evidenciam a atividade rural, como a Declarao de Aptido ao PRONAF, contrato de comodato, parceria, arrendamento rural; notas de comercializao de produo; escritura de imvel onde conste a profisso; certido de casamento, certido de nascimento de filhos com a profisso, entre outros.
importante ressaltar que os filhos casados, que continuam morando e trabalhando na propriedade dos pais, tambm podem ser enquadrados como segurados especiais.
Nesse caso, aconselhvel que se faa um contrato entre o proprietrio, se for os pais, e os filhos que se casaram e que constituram outro grupo familiar. Pode ser feito o contrato de comodato ou de parceria agrcola, por exemplo, que ir permitir o reconhecimento da atividade rural.
Uma das principais dificuldades enfrentadas por esse pblico, ao requerer os benefcios previdencirios, se refere exatamente comprovao da atividade rural no perodo necessrio. Por isso, os segurados especiais devem ficar atentos, mantendo sua documentao sempre organizada.
Benefcios - Os trabalhadores rurais tm direito a todos os benefcios que um trabalhador urbano tem, como o benefcio por incapacidade temporria (antigo auxlio-doena), aposentadoria, salrio-maternidade e penso por morte.
Para saber mais sobre os benefcios previdencirios e solicitar servios, ligue na Central 135, que funciona de segunda a sbado, de 7h s 22h, ou e o Meu INSS, disponvel como site (gov.br/meuinss) ou como aplicativo para celular.
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