A Emenda Constitucional 103, que trouxe uma srie de mudanas ao sistema previdencirio brasileiro, est em vigor desde 13 de novembro de 2019. A aposentadoria por idade foi um dos benefcios que sofreu alteraes.
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Agora, no Regime Geral de Previdncia Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municpios sem sistema previdencirio prprio, a regra geral de aposentadoria a a exigir, das mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuio. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuio. importante destacar que o tempo mnimo de contribuio permanecer em 15 anos para os homens que j estavam filiados ao RGPS antes da Emenda Constitucional entrar em vigor.
Tambm necessrio ressaltar que a idade de 62 anos para as mulheres ar a valer em 2023. At l, haver um acrscimo de seis meses aos 60 anos, idade exigida antes da reforma. Isso significa que, em 2020, a idade mnima exigida para uma mulher se aposentar por idade ser de 60 anos e seis meses. Em 2021, ser de 61 anos; em 2022, 61 anos e seis meses; e finalmente, em 2023, 62 anos. O tempo mnimo de 180 contribuies (15 anos) se mantm.
Os segurados que, at a promulgao da Emenda Constitucional 103, j tinham condies para se aposentar no sero atingidos pela mudana – seu direito de se aposentar pelas regras antigas est garantido.
Clculo – Outra alterao diz respeito ao clculo do valor do benefcio. Ao atingir a idade e o tempo de contribuio mnimos, os trabalhadores do RGPS podero se aposentar com 60% da mdia de todas as contribuies previdencirias efetuadas desde julho de 1994 (antes, o clculo era feito com base nas 80% maiores contribuies efetuadas nesse mesmo perodo). A cada ano a mais de contribuio, alm do mnimo exigido, sero acrescidos 2% aos 60%. Assim, para ter direito aposentadoria no valor de 100% da mdia de contribuies, as mulheres devero contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.
O valor das aposentadorias no ser inferior a um salrio mnimo (R$ 1.045) nem poder ultraar o teto do RGPS (atualmente em R$ 6.101,06). O percentual do benefcio recebido poder ultraar 100% para mulheres que contriburem por mais de 35 anos e para homens que contriburem por mais de 40 anos – sempre limitado ao teto do RGPS.
Informaes sobre os benefcios previdencirios no Portal www.inss.gov.br ou na Central Telefnica 135, que funciona de segunda a sbado, de 7h s 22h.