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Coluna | INSS & Voc
INSS
Este espao para falar de assuntos relativos Previdncia Social. Aqui, vamos informar sobre os benefcios previdencirios disponveis populao, assim como a importncia de se filiar ao Regime Geral de Previdncia Social e manter suas contribuies em dia.
Margem de crdito consignado aumenta para aposentados e pensionistas do INSS
08/10/2020
A margem de crdito consignado para os beneficirios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou para 40% do valor da aposentadoria ou penso, sendo que 5% devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do carto de crdito.

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O novo limite vale para emprstimos concedidos at o dia 31 de dezembro deste ano, durante a vigncia do decreto de emergncia pblica devido pandemia da Covid-19. Atualmente, os segurados do INSS podem comprometer com consignados at 30% do valor do benefcio e mais 5% com carto de crdito, totalizando 35%.

A ampliao da margem est prevista na Medida Provisria 1.006, publicada no Dirio Oficial da Unio do ltimo dia 2. Dentre as opes existentes no mercado, o crdito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplncia.

Cuidado - O INSS no entra em contato com o beneficirio por telefone para solicitar informaes pessoais nem a essas informaes s instituies financeiras. Por isso, nunca fornea o nmero do seu benefcio nem confirme dados por telefone ou mensagem eletrnica (SMS, WhatsApp), mesmo que a pessoa se apresente como funcionrio ou representante do banco.

A melhor forma de obter um emprstimo procurar diretamente a instituio financeira de sua preferncia. Considerando que a deciso de contratar emprstimo pessoal e carto de crdito do beneficirio, o INSS no oferece crdito e no indica instituies financeiras. O Instituto apenas realiza os descontos contratados com a instituio financeira no valor do benefcio.

Reclamao - O beneficirio que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operaes irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituio financeira dever registrar sua reclamao por meio do Portal do Consumidor (consumidor.gov.br).
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