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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
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Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
Dados Pessoais Disponveis em Bancos de Dados Pblicos Podem ser Livremente Utilizados?
10/06/2021

Muitos so os bancos de dados pblicos, atravs dos quais se tem conhecimento de informaes pessoais diversas. Esta circunstncia, por si s, entretanto, no legitima a utilizao aleatria destes dados por terceiros, sendo imperiosa a observncia das disposies aplicveis da Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018). 1z2u3i

O fato de constarem de bancos de dados pblicos, como stes de instituies pblicas ou o Dirio Oficial, no torna pblica a natureza destas informaes que, sendo relativas a pessoa natural identificada, ou identificvel (dados pessoais), permanecem como uma projeo da personalidade da pessoa a que se referem, que tem legalmente assegurada a titularidade sobre os seus dados pessoais (art. 17, LGPD).

A disponibilizao dos dados pessoais pelo Poder Pblico, quando cabvel, tem sempre uma finalidade especfica, de atendimento a um determinado interesse pblico, no tendo o condo de converso destes dados naquilo a que o Direito denomina “res nullius” (coisa de ningum). Logo, a publicao levada a efeito pelo Poder Pblico no corresponde a uma autorizao de uso dos dados por terceiros (sequer haveria legitimidade para tal propsito, uma vez que no a istrao Pblica a titular dos dados).

Nem mesmo quando os dados so publicizados pelo prprio titular h permisso para a sua livre utilizao por terceiros. Dispe a Lei (art. 7, 4, LGPD) que o tratamento de dados tornados manifestamente pblicos pelo prprio titular apenas dispensa a obteno dos seu consentimento, mas permanecem os deveres de assegurar os direitos dos respectivos titulares e de aplicao dos princpios que norteiam a atividade de tratamento de dados, o que, em ltima instncia, indica que o tratamento deve ser realizado nos termos da LGPD.

O tratamento dos dados coletados em banco de dados pblico, portanto, sujeita-se indicao de uma base legal e de finalidade legtima, especfica e informada ao titular, bem como minimizao de dados, ou seja, utilizao apenas daqueles adequados e estritamente necessrios e suficientes para se alcanar a finalidade legtima pretendida. Toda a operao de tratamento de dados deve estar imbuda de boa f e transparncia.

preciso tambm implementar mecanismos que possibilitem ao titular dos dados exercer os direitos assegurados no art. 18 da LGPD, como os de o aos dados e retificao daqueles eventualmente incompletos, inexatos ou desatualizados; eliminao dos dados em excesso ou tratados em desconformidade com a Lei; portabilidade; revogao do consentimento, com a eliminao dos dados, dentre outros.

O titular dos dados tem ainda o direito de o facilitado s informaes relativas ao tratamento dos seus dados de forma clara, adequada e ostensiva (art. 9, LGPD). Diferentemente daqueles direitos arrolados no art. 18, que so atendidos mediante um requerimento do titular, tem-se aqui um dever de informao ao titular dos dados que deve ser promovido por iniciativa do responsvel pelo tratamento (controlador). A lei apresenta um rol no exaustivo das informaes a serem franqueadas, como a finalidade, a forma e a durao do tratamento de dados; a identidade do controlador e um canal de contato; se h compartilhamento dos dados com outrem, para quais finalidades e quais as responsabilidades de cada agente de tratamento de dados envolvido na operao; os direitos do titular, elencados no art. 18, como o de se opor ao tratamento de dados.

Quando o tratamento de dados se baseia no consentimento, estas informaes so prestadas previamente – muitas empresas utilizam a poltica de privacidade para este fim. Mas o tratamento de dados sob base legal diversa, nomeadamente quando os dados so coletados sem o conhecimento do titular, exige a iniciativa do controlador para a comunicao ao titular de que utiliza os seus dados e de que forma eles so tratados.

A mera coleta da informao constitui j uma operao de tratamento de dados pessoais.

Logo, a utilizao dos dados disponibilizados em bancos pblicos de dados, para que seja lcita, deve atender s diversas disposies da LGPD.
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