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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
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Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
Penalidades da LGPD em Vigor e no Existe Adequao Express qual a situao de quem ainda no se adequou Lei?
29/07/2021

As penalidades institudas pela Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018) entram em vigncia em 01/08/2021. A Lei de 2018 e houve dois anos de prazo para que as pessoas jurdicas e os profissionais liberais promovessem a adequao das suas operaes de tratamento de dados pessoais Lei antes da entrada em vigor, em 18/09/2020. 444g2j

Pesquisas revelam que muitas organizaes ainda no esto com conformidade com a Lei, o que pode ensejar uma procura generalizada por solues rpidas, e a baixo custo, e que podem sair muito mais caro.

Deve-se compreender que a LGPD no uma “lei do Brasil”, ela faz parte de um processo de reao jurdico-regulatria nova economia mundial. O avano tecnolgico dos ltimos anos transformou os “dados” no maior ativo econmico-empresarial, ao revolucionar a capacidade de armazenamento e processamento de dados, que se faz em volume e velocidade antes inimaginveis. A adoo de legislao para proteo de dados pessoais uma realidade em todo o mundo, sendo mais de 100 pases a adotar um modelo parecido com o Regulamento europeu, como o caso do Brasil.

Ter um nvel elevado de proteo dos dados pessoais a a ser um requisito nas relaes internacionais e a inexistncia de um ambiente jurdico-legislativo seguro para os dados pessoais dificulta ou mesmo inviabiliza negociaes no exterior.

A adequao LGPD portanto uma realidade que se impe face s mudanas que j ocorreram na sociedade e configura uma vantagem competitiva no mercado, ante ao efeito reputacional positivo para a empresa e tambm ao efeito cascata – as empresas de grande e mdio porte em conformidade legal optam por contratar pequenas e microempresas ou profissionais que j estejam tambm adequados, uma vez que a LGPD imputa a corresponsabilidade do contratante por eventos de violao de dados ocorridos no mbito do contratado.

importante que as empresas no confiem em solues rpidas e milagrosas. Nestes momentos, comum surgirem propostas de adequao em 48 ou 72 horas, ou uma semana, mas uma adequao LGPD no factvel num to curto espao de tempo. A adequao um processo de vrias etapas, que envolve conscientizao dos colaboradores e estabelecimento de boas prticas de governana de dados, mapeamento dos dados pessoais e do seu fluxo, anlise, diagnstico, propostas de solues, desenvolvimento das solues tcnicas e jurdicas aprovadas e sua implementao e monitoramento. Dentre as solues esto a alterao dos processos internos de fluxo e tratamento dos dados pessoais, instituio de um plano de resposta a incidentes de segurana com os dados, instituio das medidas tcnicas e istrativas que proporcionem maior segurana aos dados, alterao dos contratos existentes e elaborao dos que se fizerem necessrios, elaborao dos documentos que se revelem importantes de acordo com o modelo de negcio, como poltica de privacidade, termo de uso, cdigo interno de conduta etc.

As vrias fases do processo de adequao so individualizadas ou podem se sobrepor, de acordo com o porte da organizao e a sua realidade.

A adoo de uma “adequao” rpida no coloca a organizao em conformidade com a Lei e termina por consistir numa fraude, j que a boa f um dos grandes princpios do regime jurdico da proteo de dados pessoais. A exigncia de transparncia no tratamento dos dados e o exerccio dos direitos pelos titulares terminariam por evidenciar as irregularidades maquiadas, o que implicaria numa sano mais severa.

Vale lembrar que o titular tem sempre o direito de saber quais os seus dados tratados por uma empresa ou profissional e como se d o tratamento – o direito de o aos dados, de forma facilitada e gratuita; uma concretizao do princpio legal do livre o (art. 6, IV).

Uma eventual resposta ao titular dos dados, que no seja suficientemente clara, viola por si s a LGPD, por transgredir o princpio da transparncia, alm do prprio princpio do livre o. A tentativa de dificultar o o do titular ao tratamento das suas informaes representa incidente de violao dos dados, suscetvel de reclamao perante a Autoridade Nacional de Proteo de Dados – ANPD, ou mesmo aos rgos de defesa do consumidor, e de aplicao de penalidade.

A melhor alternativa para a organizao que ainda no se adequou LGPD buscar um profissional competente para elaborar um plano de adequao e iniciar a sua implementao, para demonstrar alguma boa f e se retirar do estado de ilegalidade absoluta.

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