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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
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Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
Sobre as Penalidades da Lei Geral de Proteo de Dados (LGPD)
12/08/2021

A Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018) entrou na ordem do dia da mdia brasileira porque, embora esteja vigente desde 18.09.2020, as penalidades que ela institui para o caso de descumprimento de suas disposies entraram em vigor em 01.08.2021. 3p2n61

Esta Lei se aplica a todas as pessoas jurdicas e pessoas naturais no exerccio da sua atividade econmica - empresas, associaes com ou sem fins lucrativos, ONG’s, partidos polticos, sindicatos, instituies religiosas, profissionais liberais devem adequar, aos ditames da LGPD, o modo como utilizam e armazenam as informaes que detm e que se relacionem a pessoas naturais. Devem instituir processos em conformidade com a LGPD para a obteno destas informaes, armazenamento, compartilhamento interno ou externo destes dados ou outro uso qualquer.

So dados pessoais no somente as informaes que identificam diretamente um indivduo, mas qualquer informao que, mediante a associao a algum elemento identificador, possa revelar a identidade do respectivo titular. A Lei protege assim os dados de identificao direta da pessoa, mas tambm informaes que digam respeito aos seus hbitos, preferncias, habilitaes, habilidades, rotinas, enfim, sua vivncia de modo geral.

Ao resguardar a autodeterminao informativa, a LGPD no se limita a proteger a privacidade dos indivduos, mas objetiva assegurar a cada pessoa o controle sobre o uso de suas informaes por terceiros. Como consequncia, o regime jurdico de proteo de dados pessoais adota o mecanismo do compliance como critrio definidor das condutas sujeitas a aplicao de sanes.

Isto significa que no preciso que haja um vazamento de dados ou efetivo dano para o seu titular, para caracterizar uma infrao. O descumprimento de alguma das disposies da LGPD j configura incidente de violao dos dados, sujeito penalizao.

Uma vez que os princpios que orientam a atividade de tratamento de dados e os direitos assegurados aos titulares dos dados so a base de todo o regime, as condutas que violam algum destes aspectos, ou a implementao de medidas tcnicas ou istrativas de proteo dos dados que no sejam proporcionais ao risco representado pelo tratamento de dados realizado, constituem violaes consideras mais gravosas, que tendero a atrair penalidades mais severas.

As sanes institudas na Lei consistem em advertncia; multa diria ou um percentual do faturamento da empresa, a partir de 2%, e limitada a cinquenta milhes de reais em qualquer dos casos, aplicada por infrao; publicizao da infrao; bloqueio at a regularizao ou eliminao dos dados objeto da infrao; suspenso parcial do banco de dados ou da prpria atividade de tratamento dos dados relativos infrao, at a regularizao; proibio parcial ou total de tratamento de dados pessoais.

Embora a previso de multa chame a ateno, h outras sanes que podem representar um impacto mais relevante para a empresa, como a publicizao da infrao ou bloqueio, suspenso ou proibio de uso dos dados pessoais. Quais as consequncias de uma proibio de comunicao com os clientes e de uso das suas informaes de qualquer forma por seis meses?

J se sabe que uma das causas mais comuns de violao de dados pessoais e aplicao de sanes o erro humano, o que induz concluso de que a conscientizao do pessoal interno deve ser uma prioridade para todas as organizaes e profissionais liberais, e isto pode ser feito com palestras ou cursos que podem ser ministrados online, no prprio ambiente de trabalho, tomando por volta de uma hora por dia de trabalho, em dias combinados. das primeiras medidas istrativas aptas a proteger os dados de os no autorizados ou atos acidentais ou ilcitos, nos termos do art. 46 da LGPD.

Entretanto, deve-se ter ateno com relao aos oportunistas que surgem sempre nestes momentos, autodeclarando-se “especialistas”. Devido sua complexidade e especificidade da matria regulada, uma mera leitura da LGPD no habilita nem mesmo um Advogado sua aplicao; a sua adequada compreenso demanda um estudo mais aprofundado das fontes.

As organizaes no devem buscar alternativas de adequao rpida, ainda que encontrem estas ofertas no mercado, sob pena de desperdcio de tempo e recursos.

A adequao LGPD um processo, no possvel de ser implementada em curto espao de tempo e se inicia com a conscientizao do corpo funcional; e para tanto deve a organizao buscar a assessoria de um verdadeiro especialista.

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