A Autoridade Nacional de Proteo de Dados – ANPD do Brasil publicou a minuta da Resoluo. que diferencia a aplicao de algumas disposies da Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018) aos agentes de tratamento de dados de pequeno porte. para consulta e audincia pblica, antes da oficializao da norma. 6r4x5i
A Resoluo se dirige a micro e pequenas empresas, empreendedor individual, profissionais liberais, startups, condomnios, entidades sem fins lucrativos, fundaes, associaes, organizaes religiosas, partidos polticos, que realizam tratamento de dados pessoais. Merecem destaque alguns aspectos.
A dispensa e flexibilizao de algumas obrigaes no desobrigam do cumprimento de todo o restante da LGPD, por no representarem uma reduo do nvel de proteo conferido aos titulares de dados.
Alguns tipos de tratamento de dados no sero abrangidos pela flexibilizao das normas da LGPD, mesmo se realizados por agentes de pequeno porte, por se revelarem de alto risco, como tratamentos que incluam dados sensveis, de crianas, adolescentes e idosos; dados de vigilncia ou controle de zonas veis ao pblico; o uso de tecnologias emergentes, que possam causar danos materiais ou morais aos titulares de dados; tratamento automatizado de dados, incluindo definio de perfil pessoal, profissional de consumo, de crdito ou de aspectos da personalidade.
Tambm no se aplicar esta Resoluo aos tratamentos de dados considerados de larga escala, como os que abrangerem nmero significativo de titulares, tendo em vista ainda o volume de dados envolvidos, a durao, a frequncia e a extenso geogrfica do tratamento.
A ANPD disponibilizar um guia para auxiliar na avaliao quanto ao grau de risco e a larga escala dos tratamentos de dados e caber a cada organizao fazer o seu prprio enquadramento como destinatria ou no da Resoluo, podendo entretanto a ANPD alter-lo posteriormente.
A esperada dispensa do dever de manuteno dos registros das operaes de tratamento de dados est acompanhada de um incentivo forte para que o agente de pequeno porte utilize os modelos para registro simplificado que a ANPD vai fornecer – o uso voluntrio destes registros ser considerado, para efeito de aplicao de sanes, como adoo de mecanismo para tratamento adequado e seguro dos dados e boas prticas de governana, nos termos da LGPD e sob a gide do princpio da ability.
Os agentes de pequeno porte estaro dispensados de nomear um Encarregado do Tratamento de Dados, mas devero manter um canal de comunicao com o titular dos dados. Recomendamos fortemente, contudo, que haja algum responsvel por gerir as operaes de tratamento de dados na organizao, para assegurar o compliance com a LGPD, sob pena de sequer conseguir atender s demandas dos titulares de dados.
Os agentes de pequeno porte podero adotar medidas tcnicas e istrativas essenciais e necessrias com base em requisitos mnimos de segurana da informao para a proteo dos dados, considerando a sua prpria realidade e o risco privacidade dos titulares dos dados.
Podero tambm instituir uma poltica simplificada de segurana da informao, mas que considere os custos de implementao, estrutura, escala e volume das operaes de tratamento de dados, a sensibilidade e a criticidade dos dados tratados, em relao aos direitos e liberdades dos titulares. A avaliao destes aspectos pode levar a ANDP a determinar que a organizao cumpra as obrigaes que esto sendo dispensadas na Resoluo.
Deve-se ter em mente que a poltica de segurana da informao e as medidas tcnicas e istrativas a serem implementadas devem sempre responder lgica da proporcionalidade com o grau de risco que a atividade de tratamento de dados representa para os respectivos titulares – as medidas devem ser aptas a assegurar a proteo dos dados, numa abordagem baseada no risco.
A minuta da Resoluo prev que os agentes de tratamento de pequeno porte contaro com prazos diferenciados para cumprimento das obrigaes legais, contendo ainda algumas outras disposies que no foram destacadas aqui.
A minuta da Resoluo pode ser lida na pgina da ANPD (www.gov.br/anpd/pt-br), onde se encontra o link para consulta e envio de contribuies (at 29.09.2021) e inscrio para manifestao oral na audincia pblica agendada para os dias 14 e 15 de setembro de 2021.
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