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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
[email protected]
Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
O uso de e-mail obtido nas redes sociais para marketing direto e a LGPD
30/09/2021

Com a edio da Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018) e a exigncia de que as operaes de tratamento de dados pessoais sejam adequadas s disposies da Lei, surgiu o questionamento acerca da prtica, utilizada por muitas empresas, de obter endereos de e-mail nas redes sociais e encaminhar mensagens de marketing direto aos respectivos titulares. H quem afirme que os negcios que dependem desta prtica esto “com os dias contados”. t513k

O endereo de e-mail um dado pessoal e o envio da mensagem uma forma de tratamento de dados, sujeita disciplina da LGPD.

Por decorrncia do princpio da finalidade, um dado pessoal tornado pblico ou de o pblico no vel de utilizao indiscriminada e arbitrria por terceiros, uma vez que a publicidade cumpre uma finalidade, que deve ser respeitada.

Alm disso, a utilizao de um dado pessoal precisa estar amparada por alguma das hipteses legais que autorizam o tratamento de dados (bases legais), sendo o consentimento uma delas.

Dispe a LGPD que o tratamento dos dados tornados manifestamente pblicos pelo prprio titular dispensa o consentimento deste, resguardados os seus direitos e os princpios da Lei (art. 7, 4). Por outro lado, a Lei no ite a realizao de tratamento de dados sem uma base legal, de modo que, dispensado o consentimento, preciso que o interessado encontre a base legal que possa adequadamente fundamentar o envio da mensagem.

A postagem do endereo de e-mail nas redes sociais com visualizao pblica uma hiptese de dado pessoal tornado manifestamente pblico pelo prprio titular. Dispensado o consentimento, o interessado pode utilizar este dado pessoal, por exemplo, sob a base legal do seu legtimo interesse.

A base legal do legtimo interesse deve ser utilizada de forma criteriosa, no representa um “cheque em branco” e deve ultraar um teste de legitimidade, denominado Legitimate Interest Assessment (LIA), composto de quatro fases. Resumidamente, preciso verificar: a) se o tratamento de dados legtimo e se destina a finalidades de apoio e promoo das atividades do interessado no envio da mensagem; b) se o endereo de e-mail de fato necessrio para alcanar aquela finalidade legtima e no h outro modo do interessado alcanar a finalidade almejada; c) se o tratamento de dados (envio da mensagem de marketing) se encontra na legtima expectativa do titular do dado; d) se o interessado instituiu salvaguardas dos direitos do titular do dado.

Na hiptese em foco, itindo-se que o interessado pretende o envio de mensagem de marketing para promoo do seu negcio e que no dispe de outra forma de alcanar o seu propsito legtimo, cumpre analisar rapidamente os outros dois requisitos.

A disponibilizao pblica do prprio endereo de e-mail no tem outra finalidade, seno se colocar ao alcance das outras pessoas, de modo que o recebimento de uma mensagem no deve surpreender o titular dos dados, ainda que para fim de marketing, j que a publicizao do contado, em princpio, destina-se a quem desejar ar o titular para qualquer propsito lcito.

Para cumprimento do ltimo requisito, o interessado deve instituir mecanismo de opt-out, que faculte ao titular do dado se opor ao envio das suas mensagens de marketing. Neste caso, o remetente deve imediatamente excluir aquele endereo de e-mail da sua lista, caso isto no ocorra automaticamente.

Conclui-se pela possibilidade do envio de marketing direto para titular de e-mail postado publicamente nas redes sociais, informando onde obteve o dado. Afinal, dispe a LGPD que, neste caso de dado tornado manifestamente pblico pelo prprio titular, ite-se o uso posterior do dado para novas finalidades, desde que observados propsitos legtimos e especficos do novo tratamento e a preservao dos direitos do titular, dos fundamentos e dos princpios da Lei.

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