A Autoridade de Proteo de Dados do Brasil no Cenrio Internacional um alerta sobre a efetiva aplicao da LGPD
No Brasil, ainda grande o nmero de pessoas cticas quanto efetiva aplicao da LGPD. Em geral, um pensamento de quem nega a evoluo da economia e da sociedade - um fenmeno que internacional e coloca novas exigncias para a interconexo entre organizaes e pases.
22a44
Com a edio da Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018), o Brasil deu um o significativo no sentido de melhor se posicionar nas relaes internacionais. A consolidao desta posio a pela efetiva aplicao da LGPD; e o recente reconhecimento internacional da Autoridade Nacional de Proteo de Dados do Brasil – ANPD alerta para um futuro prximo, de uma aplicao tecnicamente cada vez mais aprimorada da LGPD.
As novas possibilidades introduzidas pelo avano tecnolgico de coleta, armazenamento e processamento de informaes de natureza pessoal, em volume e velocidade antes inimaginveis, transformando estas informaes no maior ativo econmico da era digital, trouxe tambm a ampliao significativa dos riscos que o uso destas informaes pode representar para os direitos e liberdades das pessoas a quem as informaes dizem respeito.
A gradativa conscincia destes riscos tem feito surgir legislao para a regulao do tratamento de dados pessoais por todo o mundo, em grande parte inspirada no exemplo europeu.
Este modelo criado e desenvolvido na Unio Europeia consiste na centralizao do regime jurdico num diploma legal e na institucionalizao de uma Autoridade de Controle - ANPD - que concentra, em mbito nacional, as competncias para zelar pela proteo dos dados pessoais e por orientar, regulamentar, fiscalizar o cumprimento da legislao e aplicar sanes.
O ms de outubro de 2021 registra acontecimentos importantes, que refletem o reconhecimento da ANDP brasileira no estrangeiro. Ela foi aceita na condio de Observadora na GPA – Global Privacy Assembly, o principal evento de encontro dos reguladores e responsveis pela proteo de dados e privacidade do mundo, que conta com 130 autoridades-membro e muitos observadores.
A ANPD se tornou membro da Rede Ibero-Americana de Proteo de Dados (RIPD), um frum de entes pblicos e privados, criado em 2003, com o objetivo de fomentar, manter e fortalecer um intercmbio de informaes, experincias e conhecimentos, bem como promover os desenvolvimentos normativos necessrios para garantir uma regulao avanada do direito proteo de dados pessoais, considerando a necessidade do fluxo contnuo de dados entre os pases. Foi adotado um quadro comum de referncia para os regulamentos de proteo de dados, denominado “Padres de Proteo de Dados para os Estados Ibero-Americanos”, que tem como prioridade impulsionar o desenvolvimento dos mecanismos de cooperao internacional entre as ANPD’s dos Estados Ibero-Americanos, autoridades de fora da regio e autoridades e entidades internacionais na matria.
Segundo os “Padres de Proteo de Dados”, os Estados Ibero-Americanos podem estabelecer mecanismos para reforar a assistncia e a cooperao na aplicao das legislaes nacionais e a assistncia entre as Autoridades de Controle, mediante a reclamao e remisso de reclamaes, assistncia em investigaes e intercmbio de informao e das melhores prticas e experincias em matria de proteo de dados pessoais, dentre outras disposies.
Foi ainda assinado, entre as ANDP’s brasileira e espanhola, um Memorando de Entendimento, com o objetivo de promover aes conjuntas na divulgao e na aplicao de regulamentos de proteo de dados, tendo o compromisso de trocar experincias e favorecer mecanismos de cooperao tcnica para a efetiva implementao das leis nacionais, dentre outros.
Esta insero da ANPD no cenrio internacional tem dupla via: melhora a imagem do Brasil no exterior e contribui para o aprimoramento da aplicao da LGPD. A proximidade com a Autoridade espanhola pode ser um indicador importante, quando se observa que, no espao europeu, ela lidera como das Autoridades que mais aplicam sanes por descumprimento da legislao de proteo de dados, inclusive a agentes de pequeno porte, como escritrios e associaes culturais.
Quem ainda no cr na LGPD corre o risco no s de ser penalizado pela ANDP, como de ser excludo do mercado, por no acompanhar as exigncias da nova ordem econmica.