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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
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Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
Consideraes Sobre a Condenao por Danos Morais de uma Franquia de Chocolates do Interior de Minas pelo Uso do Telefone Pessoal de uma Colaboradora
18/11/2021

Em deciso recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio condenou uma franquia de uma famosa rede de chocolates, situada na cidade de Ponte Nova/MG, a indenizar uma colaboradora por danos morais, por ter divulgado, no site da loja, o nmero do telefone pessoal da funcionria. 6c46f

A conduta violou a Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018), tendo o Tribunal considerado que a franquia realizou tratamento de dados pessoais - disponibilizao do nmero da colaboradora - sem base legal e no observou os princpios da proteo de dados pessoais.

Embora alguns veculos tenham divulgado que a empresa utilizou o nmero de telefone da colaboradora sem a sua autorizao, no que tange ao regime jurdico da proteo de dados pessoais, o consentimento do empregado para tratamento dos seus dados no a base legal adequada a ser utilizada pelo empregador.

Bases legais so hipteses em que a LGPD considera legtima e autoriza a realizao do tratamento de dados pessoais, sendo o consentimento do titular dos dados uma delas.

O consentimento para tratamento de dados qualificado - para ser vlido, so exigidos vrios requisitos, dentre eles que seja uma manifestao de vontade livre. A situao de subordinao hierrquica, prpria da relao laboral, normalmente retira da manifestao de vontade do empregado esta qualidade – o empregado, em geral, no livre para negar uma “solicitao” do empregador.

Para alm dos diversos desdobramentos na seara do Direito do Trabalho, houve a condenao da empresa ao pagamento da verba indenizatria, por ter violado a LGPD, ao tratar ilegalmente o dado pessoal representado pelo nmero de telefone da colaboradora.

irrelevante, para o enquadramento jurdico, ter havido ou no a revelao da identidade da funcionria no caso concreto. Sujeita-se s disposies da LGPD qualquer tratamento de informao, relativa a uma pessoa natural, vel de identific-la. No se exige a identificao prima facie. Se uma informao que pode conduzir identificao do seu titular, ela se qualifica como dado pessoal e o seu tratamento deve ser feito nos termos da LGPD.

A irregularidade no tratamento de dados, alm da responsabilidade civil indenizatria, atrai tambm a responsabilidade istrativa, que pode se traduzir na aplicao de sano pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteo de Dados.

A transversalidade do tema da proteo de dados pessoais se revela, muitas vezes, como algo interno ou mesmo intrnseco a outras diversas atividades, mas, ao mesmo tempo, a sua individualizao e sua autonomia se mantm para efeito de responsabilizao. Uma mesma conduta pode ensejar a responsabilizao por violao do direito proteo de dados pessoais de modo autnomo, paralelamente responsabilizao por infrao a outras normas, como as de natureza trabalhista.

Este caso evidencia que a exigncia de conformidade LGPD tem se tornado uma realidade para organizaes de pequeno e mdio porte. A estratgia de adiar o enfrentamento do tema pode se transformar num pesadelo a qualquer instante.

To ou mais relevante quanto uma condenao judicial ou imposio de sano pecuniria o efeito reputacional negativo de um incidente com dados pessoais. Alm do impacto sobre a imagem e a credibilidade da empresa, no caso de uma franquia, o incidente pode ensejar problemas contratuais com o franqueador, j que os efeitos negativos da conduta ilegal do franqueado se refletem tambm na marca.

O ingresso da ANPD brasileira na Rede bero-Americana de Proteo de Dados e o Memorando de Entendimento assinado com a Autoridade de Proteo de Dados da Espanha indicam uma aproximao que deve resultar numa forte influncia da experincia espanhola sobre a Autoridade brasileira.

E no mbito da Unio Europeia, a Autoridade da Espanha lidera o ranking do nmero de multas aplicadas por violao do Regulamento de proteo de dados, sendo recorrente a aplicao de sanes a organizaes de pequeno porte, como escritrios, associao cultural, clnicas mdicas e outras.

Um dos princpios da proteo de dados pessoais o da preveno, pelo qual, em havendo algum incidente com dados, a defesa do agente de tratamento demonstrar as providncias adotadas previamente e a sua eficcia (princpios da ability e do privacy by design), como forma de reduzir ou mesmo eventualmente afastar a aplicao de sanes.

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