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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
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Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
A LGPD e a influncia do histrico de consumo de fast food no valor do plano de sade de uma pessoa
25/11/2021

O histrico de consumo de fast food por uma pessoa tem natureza de informao de carter pessoal, nos termos da Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018) e pode ser de interesse de vrios segmentos da sociedade, dentre eles o segmento da sade suplementar, que usaremos como exemplo. 6117

Ao estruturar informaes como os horrios, o tipo de comida encomendada e a frequncia dos pedidos, obtm-se um perfil que, combinado ainda com outras informaes, obtidas noutros bancos de dados (alguns de o pblico), induz a concluses sobre o estado de sade da pessoa, atual ou previsvel, considerando-o no risco que integra o clculo atuarial da prestadora de servios de sade suplementar para definir o valor do plano de sade.

A legislao de proteo de dados tem por base que a atividade de tratamento de dados pessoais retira, do titular das informaes, a possibilidade de controle sobre elas e, consequentemente, sobre os impactos que o uso delas por terceiros pode acarretar para a sua vida.

Os reguladores de proteo de dados da Unio Europeia tm um exemplo simples que elucida um pouco um tipo de risco inerente s atividades comuns do dia a dia:

Imagine a situao em que o histrico de consumo de fast food combinado com as listas de compras online da pessoa no supermercado. Ela recebe ofertas especiais e publicidade, dirigidas com base no histrico das encomendas, tanto quando est online, como tambm pelo correio, por e-mail, no site das duas empresas e nos sites de parceiros, quando os a, seja pelo computador, seja pelo celular. O seu histrico de navegao (sequncia de cliques) tambm rastreado, assim como os dados relativos sua localizao. Quem detm estas informaes utiliza um software que analisa os dados e consegue prever as preferncias desta pessoa e os momentos e os locais em que ela estar mais disponvel para efetuar uma compra de maior valor, disposta a pagar um preo mais elevado, suscetvel de ser influenciada por um desconto ou mais ansiosa e portanto sujeita a responder favoravelmente a um apelo para saborear uma sobremesa ou a refeio pronta favorita. Esta pessoa bombardeada com publicidade persistente, p.ex., aps o trabalho, com ofertas de comida pronta, a que ela tenta resistir mas acaba comprando. Os efeitos desta publicidade baseada na utilizao de informao privilegiada sobre esta pessoa, incluindo os seus momentos de maior vulnerabilidade e susceptibilidade, refletem no somente no seu oramento mensal, mas na sua sade, dado que a a consumir fast food com ainda maior frequncia.

O alcance da coleta de dados e as tcnicas utilizadas para influenciar o consumidor, com previso inclusive dos momentos e locais onde ele estaria mais suscetvel de ceder ao apelo publicitrio, com ausncia de transparncia acerca da lgica do tratamento dos seus dados, denotam um excessivo desequilbrio na relao entre fornecedor e consumidor / titular dos dados, que a LGPD busca corrigir.

Voltando ao plano de sade, o o a todo o histrico de compras de comida pronta e de preparo rpido por esta pessoa, que em funo da publicidade termina por aumentar a cada dia, e que podem ser ainda combinados com outros dados como, p. ex., sedentarismo, o histrico de compras na farmcia, constri um perfil de risco que considerado no clculo do valor do seu plano de sade.

Entretanto, improvvel que fosse previsvel para esta pessoa que as suas compras de fast food estariam influenciando o valor que lhe cobrado pela prestadora de servios de sade suplementar.

O tratamento de dados pessoais portanto representa uma ingerncia na esfera da vida privada de uma pessoa, com possibilidade de reduo da sua autonomia e da sua liberdade. Da o direito proteo de dados.

Se a pessoa compra de fornecedores diversos atravs de uma mesma plataforma, os seus dados de consumo esto ali concentrados.

Isto significa que esta estratgia econmico-empresarial dos fast food aumenta o grau de risco para os seus clientes. Consequentemente, sua responsabilidade tambm maior em assegurar que a plataforma contratada realiza o tratamento dos dados de acordo com a LGPD – a responsabilidade solidria.
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