A Receita Federal, atravs da Portaria RFB n 81, de 11 de novembro, instituiu o “Sistema Compartilha”, que permite que pessoas naturais e jurdicas possam autorizar o compartilhamento, com terceiros, de dados e informaes de que so titulares e que estejam na posse da Secretaria Especial da Receita Federal.
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Surgiram algumas dvidas acerca de uma suposta contrariedade Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018), especialmente se, ao permitir o compartilhamento dos dados, a Portaria no estaria favorecendo terceiros como bancos, financeiras, sistemas de verificao de crdito, que poderiam exigir a disponibilizao dos dados pelo cliente, inclusive condicionando prestao de determinados servios, o que terminaria por burlar o carter voluntrio do compartilhamento.
Nos termos da Portaria, o uso do Sistema Compartilha facultativo, sem nus e sob total controle do titular dos dados, que tem o poder de criar e gerir os compartilhamentos, indicando o terceiro que receber os dados, as informaes que devem ser compartilhadas e o tempo de durao do compartilhamento.
Uma vez solicitado o compartilhamento, a Receita Federal cria um arquivo criptografado com os dados, que ser disponibilizado ao terceiro atravs de uma interface especfica, de responsabilidade do Servio Federal de Processamento de Dados (Serpro), com mecanismos para consulta pontual e massiva das informaes.
A Portaria dispe expressamente que incumbe ao terceiro interessado nos dados prestar ao respectivo titular as informaes acerca do seu tratamento e obter o necessrio consentimento, diretamente.
Tal disposio guarda conformidade com a LGPD. A disponibilizao dos dados por parte da Receita Federal uma operao de tratamento de dados, mas o recebimento deles pelo terceiro interessado outra operao de tratamento de dados, que tambm deve observar os princpios da LGPD e os direitos dos titulares.
Assim, para a operao de receber os dados compartilhados, o terceiro dever indicar uma base legal apropriada, uma finalidade legtima, especfica e explcita, que por sua vez determinar quais os dados adequados e necessrios.
Eventual exigncia ou mesmo mera solicitao de dados que no sejam pertinentes e verdadeiramente necessrios para a realizao de uma finalidade legtima contraria a lgica legal da minimizao de dados.
O terceiro dever ainda prestar previamente, ao titular dos dados, informaes relativas ao tratamento dos dados a que pretende ter o, como a finalidade, a forma e a durao do tratamento, o seu canal de contato, se pretende compartilhar os dados com outros, para qual finalidade e as responsabilidades de cada um, alm dos direitos do titular, como os de o aos dados, atualizao e correo, revogao do consentimento a qualquer tempo e de modo facilitado, dentre outros.
O consentimento, por sua vez, deve cumprir as exigncias legais, sendo expresso, livre, inequvoco, dado para cada pretenso especfica de utilizao dos dados (autorizaes genricas so nulas) e as informaes fornecidas no podem induzir o titular a erro.
Uma nova e posterior utilizao dos dados somente permitida para finalidade que seja compatvel com a original.
Apesar do disposto na Portaria, o terceiro pode utilizar outra base legal no lugar do consentimento, desde que seja apropriada finalidade indicada para o tratamento dos dados. Afinal, sendo a Portaria uma norma infralegal, hierarquicamente inferior Lei, no detm fora normativa para restringir o disposto na LGPD.
Mas o uso dos dados sem o consentimento do titular, porque fundado em outra base legal, no dispensa o terceiro das obrigaes legais, como a de prestar previamente ao titular as informaes acerca do tratamento a ser realizado dos seus dados.
Observa-se assim que o Sistema Compartilha no contraria a LGPD, ao contrrio, vem possibilitar a efetivao da autodeterminao informativa por parte dos titulares dos dados, que podem exercer o controle sobre o compartilhamento das suas informaes, ao mesmo tempo em que assumem os correspondentes nus da sua gesto.
Sugere-se que a pessoa periodicamente revise os compartilhamentos dos dados que criou no Sistema para excluir os vencidos, mas, principalmente, para solicitar aos terceiros o aos seus dados que eles mantm, com o fim de fiscalizar e exercer o controle sobre o uso deles.
O Titular pode se opor ao tratamento dos seus dados que, por alguma razo, no esteja em conformidade com a LGPD. Para possibilitar o exerccio deste direito, o terceiro tem os nus de realizar o tratamento dos dados com ampla transparncia e de guardar o registro das operaes.