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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
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Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
A Proteo de Dados Pessoais no Brasil: de 2021 para 2022
31/12/2021

Finalizamos o ano de 2021 com significativos avanos na implementao da cultura da proteo de dados no Brasil, mas muito ainda vai ser feito. 1z2242

A Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020 e provocou as mais variadas reaes, da surpresa ao ceticismo, ando pela indiferena, pela preocupao, pelo medo, pela viso da oportunidade.

A nova Lei foi destaque quase diariamente na imprensa, tanto com novidades regulatrias ou inseres da Autoridade Nacional de Proteo de Dados – ANPD nos diversos fruns internacionais sobre o tema, como tambm noticiando a aplicao da legislao pelos Tribunais.

Foi aprovada a Emenda Constitucional que inseriu o direito proteo de dados no rol dos direitos fundamentais.

Houve (e ainda h) quem reconhea a imperatividade dos novos comandos legais para se furtar ao cumprimento de outras obrigaes, numa tentativa de fazer uso indevido da LGPD para encobrir certos interesses.

Mas h tambm os bons exemplos daqueles que, dotados de ampla viso empresarial e competitiva, logo perceberam se tratar de algo maior, inevitvel, que implica em investimentos veis de impulsionar os negcios e promover afirmao no mercado, conquistar e fidelizar clientes, gerando lucros que superam os investimentos.

Por fim, nos derradeiros momentos de 2021, a ANDP e o Tribunal Superior Eleitoral firmaram parceria para atuao nas eleies de 2022 e lanamento de um guia orientativo para os diversos intervenientes no processo eleitoral.

2021 foi um ano de tomada de conhecimento da existncia da LGPD e do incio da compreenso da sua dinmica interna, que representa uma mudana significativa de paradigma no contexto legislativo brasileiro. Afinal, no se trata de uma Lei com comandos determinados, mas da instituio de um regime jurdico aberto, essencialmente principiolgico, que traa os parmetros a serem observados por todos aqueles que de algum modo lidam com informaes de carter pessoal, deixando a cargo de cada um a concretizao destes parmetros na sua atividade.

Tal circunstncia gerou um desconforto, mas representa uma necessria mudana de postura exigida pelos novos tempos – cada um deve ser efetivamente responsvel por suas decises e aes.

O princpio da responsabilizao e prestao de contas ao lado do privacy by design, da transparncia, da preveno e outros, obriga todo agente de tratamento de dados a um exerccio reflexivo sobre a sua atividade, sobre os riscos que ela representa para os indivduos, cujas informaes pessoais so utilizadas, e a efetivamente se preocupar em eliminar ou minimizar estes riscos, impondo a Lei que os agentes procedam com respeito em relao a cada pessoa envolvida.

A partir da vigncia da LGPD, no se ite mais a mera repetio do que sempre se fez, por ser uma praxe, ou por comodismo, sem uma prvia reflexo das possveis repercusses dos atos que envolvam dados pessoais nos direitos e liberdades das pessoas que so titulares destes dados.

Para o ano de 2022, vislumbra-se um aprofundamento da compreenso do regime jurdico da proteo de dados no Brasil, agora j com aes fiscalizatrias e punitivas por parte da ANPD, assim como a aplicao da Lei de modo cada vez mais assertivo pelo Poder Judicirio.

Sero uniformizados e aos poucos solidificados os entendimentos sobre diversos pontos, gerando uma acomodao normativa.

Em 2022, a LGPPD e o direito proteo de dados certamente estaro ainda mais no foco e ocuparo um espao maior na imprensa, gerando oportunidades para alguns e significando aplicao de penalidades para outros.

A quem esteve conosco nesta coluna durante o ano que finda, o nosso agradecimento! Mais nos espera em 2022!

Um feliz ano novo!
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