Polticas de Privacidade dos Sites na Mira do PROCON elas devem estar em conformidade com a LGPD
A Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020 e aqueles que coletam, armazenam ou utilizam dados pessoais devem adequar o tratamento destes dados s disposies da Lei, sob pena de rigorosas sanes ou mesmo aes judiciais. 94yw
A adequao LGPD um processo, que inclui o levantamento dos dados pessoais e o mapeamento dos correspondentes fluxos dentro da organizao, a identificao dos pontos de desconformidade com a Lei e a implementao das solues para estas questes, dentre elas a elaborao ou adequao de instrumentos normativos e contratos.
Dentre os instrumentos necessrios esto o termo de uso e a poltica de privacidade, cuja conformidade com a LGPD tem sido objeto de investigao pelo PROCON/MS em diversos sites, tendo havido j a autuao de algumas empresas.
No atende exigncia da Lei a mera disponibilizao, no site, de uma poltica de privacidade qualquer, porque no se trata de um documento padro que serve a qualquer empresa. O cumprimento da LGPD diz respeito ao contedo da poltica de privacidade, que precisa guardar estreita relao com o modo pelo qual cada organizao efetivamente trata os dados pessoais.
Assim, embora haja oferta de documentos prontos de poltica de privacidade na internet, a sua aquisio no promove a adequao da empresa LGPD – ao contrrio, no sendo um documento que reflete a realidade do tratamento de dados da empresa, a sua utilizao termina por constituir fraude.
Um dos grandes princpios da proteo de dados o princpio da transparncia. As aes de transparncia possibilitam a efetivao de diversos direitos do titular de dados, a fiscalizao da atividade de tratamento por parte das autoridades e dos prprios titulares e evidencia boa f.
Aes no sentido de conferir transparncia ao tratamento de dados so consideradas salvaguardas importantes dos direitos fundamentais dos titulares e devem ser implementadas pelos agentes de tratamento.
A poltica de privacidade o documento que descreve como se d o tratamento dos dados pessoais pela organizao, conferindo transparncia s operaes perante terceiros, tanto titulares de dados, quanto parceiros e autoridades encarregadas de fiscalizao.
Logo, ela deve refletir um estado de fato da organizao. Em outros termos, preciso antes promover a adequao das operaes de tratamento de dados LGPD e refletir este modus operandi na poltica de privacidade.
Vale repetir, ter uma poltica de privacidade e realizar o tratamento dos dados de modo diferente do que consta naquele documento constitui fraude e denota m f, agravando a conduta do infrator.
neste documento que o cidado vai encontrar as informaes que sero por ele consideradas para decidir, por exemplo, se permanece e navega no site da organizao, se concorda em entregar os seus dados quela empresa ou no, com base nestas informaes ele pode fiscalizar se a empresa cumpre o que est ali informado, mediante a solicitao de o aos seus dados.
Por esta razo, a poltica de privacidade deve se pautar por clareza e utilizar recursos grficos, imagens e outros, que convidem leitura e favoream a sua compreenso real pelo homem comum, para que o seu contedo seja efetivamente vel de assimilao.
Dentre as irregularidades apontadas pelo PROCON/MS nas polticas de privacidade dos sites autuados esto a falta de clareza e ambiguidade na exposio das informaes, com possibilidade de compartilhamento ir dos dados; previso de coleta de dados em excesso, face s finalidades da empresa; desproporcionalidade na coleta de dados biomtricos, uma vez que h outros meios menos invasivos e eficazes de represso a fraudes; informaes falsas sobre a LGPD; previso de incluso automtica do consumidor no programa de fidelidade da empresa; ausncia de informao dos parceiros com os quais os dados seriam compartilhados; dentre outras.
Uma poltica de privacidade deve ser elaborada tendo em conta dois parmetros: ela precisa refletir um real estado de conformidade da organizao com a LGPD e a sua elaborao deve se pautar pela clareza e facilitao da sua efetiva compreenso por qualquer pessoa.