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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
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Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
Justia Determina que Empresa Informe ao Titular a Origem e a Forma de Uso dos Seus Dados Pessoais
26/02/2022

Toda atividade hoje em dia utiliza dados pessoais em algum momento. E a direo da empresa ou organizao no mais livre para definir o modo como estes dados so obtidos, guardados, usados ou compartilhados - obrigatria a observncia dos parmetros e princpios institudos na Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018). 4d4640

O objetivo da LGPD permitir o uso dos dados pessoais e o seu fluxo, mas garantindo que tal se faa com segurana para os titulares destas informaes. Assim, tanto dados sensveis ou que dizem respeito intimidade do titular, como informaes que se situam fora da esfera ntima, ou at mesmo aquelas veis de serem encontradas em locais pblicos – toda informao que diga respeito a uma pessoa natural - deve ser tratada com base nas disposies da LGPD.

Esta Lei decorre da percepo, ao nvel internacional, de que o fato de uma pessoa no saber quais dados seus so utilizados, por quem, sob quais critrios e para quais finalidades vel de comprometer a autonomia desta pessoa, que fica sujeita a usos indevidos e danos aos seus direitos e liberdades. Concluiu-se que preciso assegurar juridicamente a autodeterminao informativa, ou seja, a possibilidade da pessoa exercer o controle sobre o uso de seus dados por terceiros.

A garantia desta possibilidade de controle sobre os prprios dados feita pela LGPD atravs dos princpios da proteo de dados, da definio das hipteses permitidas para tratamento de dados, dos parmetros que a atividade de tratamento deve seguir e da instituio de uma srie de direitos instrumentais, que proporcionam o efetivo exerccio do controle pelo titular dos dados.

Dentre estes direitos h o direito do titular obter, de quem quer que detenha dados pessoais seus, informaes acerca destes dados e do modo como eles so utilizados. Aquele que recebe o requerimento tem o dever de fornecer as informaes, na forma da LGPD.

O descumprimento dos direitos dos titulares representa um tipo de incidente de segurana com os dados, porque os direitos institudos na Lei tm tambm o propsito de garantir a segurana dos dados – afinal, estes direitos constituem instrumentos que permitem o exerccio do controle sobre os dados, ou seja, permitem o exerccio do direito autodeterminao informativa.

A Autoridade Nacional de Proteo de Dados – ANPD tem a atribuio de garantir o cumprimento da LGPD e o respeito aos direitos dos titulares dos dados. Trata-se de uma instncia istrativa para a tutela do direito proteo de dados.

Todavia, no se afasta a competncia do Poder Judicirio para proteo dos direitos e garantia da adequada observncia das normas jurdicas. A violao dos direitos assegurados na LGPD vel de ser judicialmente corrigida.

O Tribunal de Justia de So Paulo determinou o cumprimento da LGPD a uma empresa que havia sofrido vazamento de dados. Ante o ocorrido, o cliente desejou obter informaes acerca dos seus dados naquela empresa.

A Justia ento determinou que a empresa informe “as entidades pblicas e privadas com as quais realizou o uso compartilhado dos dados do autor, conforme o art. 18, VII, da LGPD, devendo fornecer declarao completa que indique a origem dos dados, a inexistncia de registro, os critrios utilizados e a finalidade do tratamento, assim como a cpia exata de todos os dados referentes ao titular constantes em seus bancos de dados, conforme o art. 19, II, da LGPD, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diria de R$500,00, inicialmente limitada em R$5.000,00” (Apelao n 1008308-35.2020.8.26.0704).

Muitas vezes a pessoa no faz ideia de como determinada empresa obteve seus dados. Pois ela pode requerer tal informao, e outras, com base na LGPD.

Mas no preciso que haja um vazamento de dados para que o titular possa exercer os seus direitos.

A qualquer momento, toda pessoa tem o direito de requerer, de qualquer empresa, instituio ou organizao estas mesmas informaes especificadas pelo Tribunal de Justia de So Paulo, sem precisar justificar o requerimento.

Os dados pertencem ao titular das informaes e quem as detm deve cumprir uma srie de deveres em relao ao titular, dentre eles o dever de prestar as informaes solicitadas sem custo, de forma clara, facilitada e transparente, numa linguagem vel, que propicie a efetiva compreenso.
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