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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
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Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
Condenao judicial por informar a titularidade de uma linha telefnica a terceira pessoa
10/03/2022

A matria da proteo de dados pessoais suscita uma radical alterao no modo de se lidar com informaes de natureza pessoal, que no se restringem quelas que digam respeito intimidade da vida de uma pessoa. 524n57

Para a Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018) dado pessoal toda informao que diga respeito a uma pessoa identificada ou vel de identificao. Isto porque o foco da proteo legal no o tipo de informao pessoal, mas os usos que se podem fazer delas. Sendo assim, todos aqueles que coletam e guardam dados pessoais devem o fazer segundo os parmetros da LGPD, sob pena de se sujeitar a aplicao de penalidades e/ou a decises judiciais condenatrias.

O Tribunal de Justia de So Paulo condenou uma empresa de telefonia mvel ao pagamento de uma indenizao por danos morais no valor de dez mil reais, por ter informado a titularidade da conta de um cliente sua ex-noiva, o que teria desencadeado uma grave crise de desconfiana entre eles, culminando no rompimento do noivado (Apelao Cvel n 1065936-51.2020.8.26.0002).

Chama ateno a fundamentao da deciso judicial, que pode ser estendida a muitas outras empresas e situaes cotidianas. O TJSP considerou a violao do sigilo dos dados do cliente e a negligncia da empresa, que teria falhado no seu dever de segurana e sigilo em relao s informaes pessoais constantes do seu banco de dados, nos termos da LGPD.

A empresa tentou se defender alegando que a pessoa que fez a ligao tinha informaes pessoais do titular da linha, revelando ser algum da confiana dele.

Argumentos desta natureza depem contra quem os utiliza, uma vez que evidenciam ou desconhecimento ou descumprimento deliberado da LGPD, sendo equivalentes ambas as posies. A proteo legal previne justamente a possibilidade de combinao dos dados ados com outras informaes que se possa ter ou obter, relativas mesma pessoa, causando-lhe algum prejuzo.

A Lei instituiu requisitos para o tratamento de dados pessoais e tanto a prestao da informao, quanto o seu requerimento (o) constituem operaes autnomas de tratamento de dados. Assim, quem requer as informaes precisa dizer qual a base legal que o autoriza a ter o queles dados, assim como a finalidade legtima e a necessidade deles, revelando ainda uma adequao entre os dados e a finalidade alegada.

Do seu lado, a empresa tambm deve buscar uma base legal que a autorize a prestar as informaes, avaliando a pertinncia da prestao da informao com a finalidade para a qual ela detm os dados. Informar os dados a terceiros representa um tratamento posterior destes dados, cuja finalidade deve ser compatvel com aquela para a qual os dados estavam armazenados.

A informao a terceiros acerca da titularidade de uma linha telefnica no encontra compatibilidade com a finalidade para a qual a companhia de telefonia guarda os dados do cliente. Fornecer estes dados a terceiro surpreende o cliente, no algo que ele possa prever – ela tem os dados para lhe prestar os servios contratados. Logo, a empresa s deve faz-lo ou mediante o consentimento do cliente ou para o cumprimento de um dever legal ou numa outra hiptese autorizada pela LGPD.

Um quadro mental importante no regime da proteo de dados se forma em torno da previsibilidade do tratamento de dados. Isto porque a Lei visa a proteo da autodeterminao informativa, a possibilidade do titular exercer o controle sobre o uso dos seus dados.

Nesta lgica, se uma operao de tratamento, por mais simples que seja, foge ao campo de previsibilidade do titular, tido em funo da finalidade para a qual a empresa tem os seus dados, esta operao de tratamento provavelmente infringe a LGPD.

No processo acima, no se tratou de vazamento do contedo da comunicao do cliente, mas sim e apenas da informao de que ele o titular de determinada conta de servios de telefonia e internet.

No entanto, trata-se de um dado pessoal e, como tal, exige de quem o detm o cumprimento de uma srie de deveres e cuidados, alm de requisitos para o seu uso, todos eles disciplinados pela LGPD.
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