Publicao Sobre Outras Pessoas em Pgina Pessoal na Internet Pode Dar Ensejo a Condenao Judicial por no Observar a LGPD
Encontra-se em vigor no Brasil, desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018), que disciplina a coleta, o uso e o compartilhamento de informaes de carter pessoal por qualquer meio, fsico ou eletrnico.
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Um equvoco muito comum o de que a LGPD se dirige a empresas, havendo ainda uma crena de que apenas grandes empresas estariam obrigadas a cumprir a Lei.
No que tange a pessoas jurdicas, esto todas elas obrigadas a observar as regras da LGPD para tratamento de dados pessoais, independentemente do porte, de ter fins lucrativos, do formato jurdico, da sua natureza pblica ou privada.
Mas a LGPD tambm se aplica a pessoas naturais. E comum ouvir que estas se sujeitam LGPD apenas quando tratam dados no exerccio da sua atividade econmica, ou seja, como profissionais liberais ou autnomos.
Mas o que a Lei diz que a LGPD no se aplica ao tratamento de dados pessoais “realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e no econmicos” (art. 4, I).
Portanto, no suficiente que os dados sejam usados ou divulgados em atividade no econmica - a hiptese de iseno legal a de tratamento de dados para “fins exclusivamente particulares e no econmicos”.
O fato da publicao se dar numa pgina pessoal da internet no afasta, por si s, as regras e exigncias da LGPD.
O foco da proteo de dados no a natureza do dado, mas o seu contexto de uso, ou seja, as possibilidades praticamente infinitas de uso, combinaes e reuso das informaes, que podem prejudicar o respectivo titular.
O regime jurdico da LGPD estabelece parmetros e condies para o tratamento de dados, para que os titulares possam exercer o controle sobre suas informaes.
A questo da publicao de dados pessoais de terceiro na internet, fora do mbito econmico ou empresarial, j foi objeto de deciso pelo Tribunal de Justia da Unio Europeia em 2003, num acrdo considerado referncia no desenvolvimento da disciplina jurdica da proteo de dados, tanto na Europa, quanto no Brasil.
De modo muito suscinto, naquele processo, a Defesa alegou que a criao de pginas na internet, no mbito de uma atividade no lucrativa ou mesmo de diverso ou lazer, configuraria exerccio de liberdade de expresso e no se sujeitaria s regras de proteo de dados, ainda que mencionasse dados pessoais de terceiros.
Mas o Tribunal, aplicando o regime da proteo de dados pessoais, fundamentou que a exceo legal abrange apenas atividades que se inserem na vida privada ou familiar, no sendo este o caso da publicao, numa pgina pessoal na internet, com disponibilizao dos dados a um nmero indeterminado de destinatrios.
A legislao visa a disciplinar a circulao de dados pessoais como exerccio no apenas de uma atividade econmica, j que o objetivo a efetiva proteo dos respectivos titulares. Tanto assim, que o tratamento de dados realizado por qualquer pessoa jurdica se sujeita LGPD, tendo ela fim lucrativo ou no.
O que a Lei deixa margem das suas disposies o tratamento de dados num ambiente e controlado, com fins “exclusivamente particulares e no econmicos”.
Sendo assim, publicao de dados pessoais de terceiros pode dar ensejo a ao judicial com o fim de exigir a observncia da LGPD, a condenao do autor da publicao a excluir os dados e a se abster de voltar a publicar dados da mesma pessoa, ou ainda, a condenao a indeniz-la por danos (materiais e/ou morais).
No se afasta a aplicao de outras normas, dependendo da natureza dos dados e das circunstncias concretas da publicao, podendo restar violados outros direitos como imagem, privacidade, intimidade do respectivo titular, alm do direito fundamental proteo de dados.
Importa ter em mente que no observar indevidamente a LGPD configura ilegalidade suficiente para fundamentar condenaes judiciais em obrigao de fazer, obrigao de no fazer, assim como ao pagamento de indenizao por danos, quando for o caso.