A imprensa noticiou uma modalidade inusitada de garantia de emprstimo para microcrdito: o bloqueio do celular do cliente, em caso de inadimplemento . A oferta tem em mira uma camada da populao que tem dificuldade de o ao crdito junto aos grandes bancos: o interessado apresenta, como garantia, a possibilidade da fintech bloquear o seu o ao seu prprio telefone pessoal e aos dados que nele estiverem contidos. Uma vez efetivado o bloqueio, o titular somente consegue ar a fintech e realizar chamadas de emergncia. 5e671j
Alm de desafiar as disposies do Cdigo de Defesa do Consumidor, a medida tambm questionvel face ao direito fundamental de proteo de dados pessoais e ao regime jurdico da Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018).
Ao instalar o aplicativo da fintech para obter e gerenciar o emprstimo tomado, o consumidor concede uma srie de permisses de o a dados pessoais. A empresa analisa as fotos e os contatos do cliente, alm de outros dados, para “avaliar os riscos e formular uma proposta de valor, prazo e modalidade de crdito”.
A questo mais grave do que aparenta. O Supremo Tribunal Federal j alertou que o nmero do celular hoje no s um nmero de telefone, mas uma chave de identificao e o a vrias plataformas como bancos, supermercados, servios pblicos, redes sociais e outras.
importante lembrar que o consentimento do titular dos dados no legitima qualquer operao de tratamento que, para ser legal, deve cumprir as exigncias da LGPD, inclusive aquelas relativas aos requisitos para validade do prprio consentimento.
O agente de tratamento de dados deve ser capaz de demonstrar que o titular dos dados tinha plena conscincia de como os seus dados seriam usados e dos efeitos. A LGPD fulmina com a nulidade o consentimento dado mediante informaes que contenham contedo enganoso ou abusivo ou que no tenham sido apresentadas previamente com transparncia e de forma clara e inequvoca.
A finalidade do tratamento deve ser legtima e os dados devem ser adequados e necessrios para alcan-la. Isto significa conseguir responder positivamente s seguintes questes: a) analisar fotos do cliente o meio adequado para avaliao de risco do emprstimo?; b) necessrio?; c) No possvel alcanar o objetivo de outro modo, menos invasivo?
Observa-se que, numa realidade em que as pessoas tm o controle de praticamente toda a sua vida num dispositivo celular, a financeira tem o a TODOS os dados do cliente - o que contraria o princpio da minimizao de dados - e os a antes mesmo de firmado o contrato de emprstimo, o que indica uma considervel desproporcionalidade na relao entre agente de tratamento e titular dos dados, o que tambm desrespeita o regime jurdico da proteo de dados pessoais.
A LGPD ainda veda a utilizao dos dados do cliente para fim incompatvel com aquele que ensejou o tratamento dos dados: garantia do emprstimo.
Ressalta-se que mesmo estando o celular bloqueado, permanecem inclumes os direitos de o do titular aos seus dados pessoais, de modo que pode requerer da fintech declarao completa do tratamento dos dados, ou mesmo cpia eletrnica integral dos dados tratados, respeitados os segredos comerciais. E o sistema utilizado deve ser auditvel, no deve ser vel de alterao voluntria dos registros de o e uso dos dados, sob pena da empresa violar a LGPD.
O consentimento do titular, mesmo na hiptese de ser vlido, no dispensa a implementao dos princpios da proteo de dados e dos direitos do titular, tampouco o cumprimento dos parmetros de segurana a serem observados no tratamento dos dados.
A legalidade do tratamento dos dados depende tambm da legalidade do contrato firmado, sendo invlido o tratamento se o contrato desrespeitar o Cdigo de Defesa do Consumidor.
Deve ser questionada ainda a juridicidade do bloqueio do o do titular aos seus prprios dados pessoais, uma vez que o direito proteo de dados tutela a autodeterminao informativa, os direitos da personalidade e as liberdades do indivduo.
Receio no ser issvel em Direito que um indivduo abra mo do o aos seus dados pessoais numa relao jurdica desnivelada, estabelecida a partir da sua situao de vulnerabilidade.