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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
[email protected]
Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
Prticas ilegais e prticas recomendadas pela ANPD para coleta de cookies
10/06/2022
A Autoridade Nacional de Proteo de Dados – ANPD, entidade responsvel pela interpretao e fiscalizao da adequao Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018), publicou em 13/05/2002 um documento sobre determinadas prticas de coleta de cookies por sites e plataformas digitais.

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Trata-se de uma Recomendao Secretaria do Governo Digital do Governo Federal para adequao do portal “Gov.br” aos termos da LGPD, mas que a ANPD adverte que deve tambm orientar os demais agentes de tratamento de dados, j que as exigncias da Lei so as mesmas para os setores pblico e privado.

A Recomendao cuida de prticas bsicas na coleta de cookies, em dois pontos.

O primeiro situa-se na pgina inicial do site - a plataforma “Gov.br” contm, nesta pgina inicial, informaes muito limitadas e oferece ao usurio apenas uma nica opo quanto aos cookies: aceit-los todos. Tal prtica contraria a exigncia legal de que o consentimento deve ser livre, informado e inequvoco.

Ateno que apenas dizer “coletamos dados para melhorar a sua experincia...” genrico e no atende.

O segundo ponto a prpria Poltica de Cookies, que apresenta informaes genricas, o que viola os princpios da transparncia e da lealdade (que integra a boa f). Informa a ANPD que as finalidades de tratamento de dados, por exemplo, esto diludas ao longo do documento e no possvel identificar todas elas, alm de haver incorreo na categorizao dos cookies, apresentando cookies analticos como sendo cookies de terceiros.

A ANPD chama a ateno para o fato de que a possibilidade do usurio desabilitar cookies atravs do navegador deve existir, mas cumpre uma funo complementar, que no afasta a necessidade de se disponibilizar um mecanismo direto e prprio para o gerenciamento de cookies pelo titular dos dados, que inclua a possibilidade de revogao do consentimento, sempre acompanhada das informaes correspondentes.

Sendo assim, a ANPD recomenda a adoo, no mnimo, das seguintes medidas:

1) disponibilizar um boto, j na pgina inicial do site ou plataforma, de fcil visualizao, que permita rejeitar todos os cookies no necessrios, ou seja, o boto “REJEITAR TODOS”;

2) desativar os cookies baseados no consentimento por padro (opt-in): a Lei exige que o consentimento seja expresso, de modo que somente podem ser coletados cookies expressamente autorizados pelo usurio, mediante um ato positivo deste de consentimento, ou seja, ilegal a apresentao dos botes de aceitao j marcados, exigindo que o usurio os desmarque, caso no consinta (no configura um consentimento vlido, nulo). Os botes devem estar desabilitados e cabe ao usurio habilitar aqueles com cuja coleta ele concorda;

3) na Poltica de Cookies:

a) os cookies devem ser classificados por categorias;

b) devem ser identificadas as bases legais utilizadas pelo site, uma para cada finalidade ou categoria de cookies, devendo o consentimento ser a principal base legal, exceto para os cookies estritamente necessrios, cuja coleta pode se basear no legtimo interesse;

c) deve ser obtido o consentimento especfico para cada categoria de cookie identificada;

d) deve, aqui tambm, ser disponibilizado um boto, de fcil visualizao, que permita a rejeio em bloco de todos os cookies no necessrios.

Em outros termos, a prtica comum de se franquear ao usurio apenas a opo de aceitar todos os cookies, e em bloco, ilegal, assim como apresentar os botes de consentimento j habilitados. Deve haver, para o usurio, a opo de rejeio de todos os cookies no necessrios, em bloco, e um boto de consentimento para cada categoria de cookies, que devem vir desabilitados, j que, segundo a LGPD, a inao do usurio no autoriza a coleta dos cookies.

Estas so algumas medidas que refletem a aplicao prtica da disciplina legal da proteo de dados, nos termos da LGPD, para as quais a ANPD j alertou.

A ANPD est trabalhando na elaborao de um guia orientativo mais detalhado sobre coleta de cookies, dirigido a todos os agentes de tratamento de dados, mas os pontos aqui tratados j devem ser observados nos sites e plataformas digitais no Brasil.
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