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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
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Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
Programa ''Serasa Limpa Nome'' em Desacordo com a LGPD
09/07/2022

O programa “Serasa Limpa Nome” uma ferramenta que se apresenta como uma oportunidade oferecida ao devedor para liquidar dbitos muito atrasados com grandes descontos ou dilatados parcelamentos. Contudo, a utilizao do “Serasa Limpa Nome” para liquidao de dvidas prescritas abusiva e viola a Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018), conforme vem decidindo o Tribunal de Justia de So Paulo em diversos casos. 3q3vw

Uma dvida prescrita aquela que, devido ao tempo transcorrido desde o seu vencimento, no pode mais ser cobrada judicialmente, o devedor no pode ser constrangido ao seu pagamento.

As instituies credoras, bem como aquelas que mantm os dados, argumentam que, no “Serasa Limpa Nome”, o nome do devedor no negativado, apenas lanado num portal de negociao, e que uma dvida prescrita no dvida paga, podendo ser cobrada amigavelmente.

Contudo, a hiptese de tratamento de dados pessoais, que deve observar a disciplina da LGPD como forma de no violar o direito fundamental proteo de dados, consagrado na Constituio Federal.

A insero dos dados do devedor no “Serasa Limpa Nome” exige a indicao de uma finalidade legtima, especfica e informada ao titular dos dados.

O Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os cadastros de dados do consumidor “no podem conter informaes negativas referentes a perodo superior a cinco anos” e veda o fornecimento de informaes sobre dvidas prescritas a terceiros, que possam dificultar novo o do devedor ao crdito. Verifica-se da Poltica de Privacidade da Serasa que a instituio disponibiliza os dados a terceiros e que tal cadastro no “Serasa Limpa Nome” repercute negativamente no “score” do consumidor no mercado.

Sendo assim, o tratamento de dados representado pelo cadastro do devedor no sistema do “Serasa Limpa Nome” relativamente a uma dvida vencida h mais de cinco anos, ou a uma dvida prescrita, no tem uma finalidade legtima, conforme exigido pela LGPD, j que tal procedimento viola o Cdigo de Defesa do Consumidor.

A alegao de que a finalidade de tal operao de tratamento de dados no a proteo do crdito, mas sim possibilitar ao consumidor efetuar o pagamento dos dbitos antigos, alm de no encontrar respaldo nas caractersticas prprias da ferramenta “Serasa Limpa Nome”, termina por ser uma contradio em si mesma, j que, neste caso, nem o credor da dvida, nem a Serasa, poderiam utilizar a base legal para tratamento de dados constante do art. 7, inciso X da LGPD, segundo a qual o tratamento de dados pessoais poder ser realizado “para a proteo do crdito, (...)”. Ante a incompatibilidade desta base legal com a operao, e na ausncia do consentimento do devedor (titular dos dados), a inscrio da dvida prescrita no “Serasa Limpa Nome” constitui uma operao de tratamento de dados em desacordo com a LGPD, por ausncia de base legal vlida.

Bases legais so as hipteses em que a Lei autoriza a realizao do tratamento de dados. Inexistindo base legal apta a sustentar a operao de tratamento de dados, esta operao no pode acontecer. Realizar tratamento de dados sem base legal considerado uma violao grave ao direito proteo de dados pessoais.

Por representar tratamento de dados pessoais em desacordo com a LGPD e com o Cdigo de Defesa do Consumidor, induzindo o consumidor ao pagamento de dvida vencida h mais de cinco anos, ou prescrita, para melhorar a sua pontuao de crdito no mercado, quando tais informaes sequer poderiam estar disponveis a terceiros, esta prtica de cadastro do devedor no portal de negociao “Serasa Limpa Nome” configura tambm violao de outros princpios da proteo de dados, como o da transparncia, o da qualidade dos dados, o da boa f e o princpio da no discriminao, que veda o tratamento de dados para fins discriminatrios ilcitos ou abusivos.
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