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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
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Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
Fake News sobre Vandalismo em Braslia Faz BB Violar a LGPD
13/01/2023

Um bancrio do Banco do Brasil foi vtima de uma falsa notcia que o colocava no centro de uma das abominveis cenas dos antidemocrticos atos de vandalismo praticados nos edifcios-sede da cpula dos Trs Poderes da Repblica brasileira . 3py5r

Foram transmitidos ao vivo e noticiados pela imprensa os deplorveis atos de depredao dos edifcios do Congresso Nacional (Poder Legislativo), do Palcio do Planalto (Poder Executivo) e do Supremo Tribunal Federal (Poder Judicirio) no dia 08/01/2022.

Dentre as diversas imagens que aram a circular nas redes sociais, h o vdeo de um homem que aparece defecando sobre uma mesa do STF. Algum ou a associar este homem ao bancrio do BB, que j apresentou provas de no ser ele.

Mas a publicao falsa contm imagem e outros dados do bancrio, o que lhe tem causado transtornos, incluindo ameaas integridade da sua famlia.

A imagem veiculada junto ao vdeo uma captura da tela de uma plataforma do Banco do Brasil denominada humanograma.

E aqui entra a Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018), que incumbe o Responsvel pelo tratamento de dados (Controlador) do dever de adotar todos os meios istrativos e tcnicos aptos a proteger os dados pessoais contra o no autorizado ou uso indevido.

Deste dever decorre que os dados somente devem estar disponveis para o pelos colaboradores que os tenham que ar no desempenho de suas funes. E o o deve ser autenticado e rastrevel, de modo que seja possvel saber quem ou, em que data e para quais fins.

Toda operao de tratamento de dados deve ter uma base legal, ou seja, amparar-se numa das hipteses da LGPD que autorize a utilizao dos dados como pretendido.

Alm disso, os princpios da finalidade, adequao e necessidade impem que qualquer operao de tratamento de dados deve ter uma finalidade legtima, especfica e informada ao seu titular, e os dados utilizados devem ser os estritamente necessrios para se alcanar aquela finalidade legtima.

O o aos dados do bancrio e a sua divulgao consistem em duas operaes de tratamento de dados que, para serem legtimas, demandavam aquele enquadramento jurdico e o seu registro para fim de fiscalizao.

O BB, como o Controlador dos dados pessoais em causa, responde perante a ANPD – Autoridade Nacional de Proteo de Dados, sujeitando-se a sanes istrativas. Mas responde tambm perante o titular dos dados, que pode acion-lo judicialmente para obter reparao pelos danos sofridos.

A hiptese de incidente de segurana de dados pessoais e h responsabilidade do BB tanto na hiptese do o externo, quanto na hiptese de ter sido causado por um colaborador interno.

Para reduzir o seu grau de responsabilidade a nvel istrativo, o BB pode demonstrar que adotou todas as medidas cabveis para resguardar os dados, incluindo o treinamento adequado e suficiente dos seus colaboradores relativamente privacidade e proteo de dados pessoais, alm de instaurar sindicncia e punir o(s) colaborador(s) responsvel(s).
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