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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
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Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
Novo golpe evidencia a vulnerabilidade do nmero do celular como dado pessoal
20/01/2023
A utilizao de dados pessoais de outra pessoa, no Brasil, est sujeita s regras da Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018), que impe a observncia de uma srie de princpios, cuidados de segurana e direitos do titular dos dados, alm do uso pretendido precisar se encaixar em alguma das hipteses em que a Lei autoriza o uso de dados pessoais.

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Classificam-se como dados pessoais, para fim de aplicao da LGPD, toda informao relativa a uma pessoa natural identificada, ou identificvel, o que inclui desde os identificadores diretos como nome, telefone, endereo, nmeros de identificao civil, imagem, at elementos que, embora no promovam a identificao imediata da pessoa, se combinados com outros identificadores possam revelar a identidade do indivduo a quem se refere, como uma lista de compras.

A LGPD estabelece um regramento mais rgido para algumas categorias de dados considerados sensveis, como os dados relativos a etnia, convico religiosa, opinio poltica, sade, vida sexual e outros (art. 5, II).

O nmero do telefone mvel no se encontra neste rol, porque ele tem em mira informaes que podem sujeitar o seu titular a tratamentos discriminatrios.

No entanto, o nmero do telefone apresenta certa vulnerabilidade, para a qual preciso se atentar. As pessoas tendem a no dar importncia para a divulgao ou o vazamento do nmero do seu celular, por no perceberem em que medida podem ser prejudicadas.

H vrias decises judiciais, inclusive, que no do o devido valor ao vazamento de dados, quando se trata do nmero do telefone mvel, minimizando o potencial impacto negativo deste incidente na vida do respectivo titular.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal j reconheceu que no se trata apenas de um nmero de telefone; que o nmero do celular uma chave mvel de identificao e o a vrias plataformas como bancos, supermercados, servios pblicos, redes sociais e outras, que guardam diversas informaes sobre o indivduo que seu titular.

Mas h um novo golpe : a vtima atende a uma chamada de vdeo no WhatsApp, originada por um nmero desconhecido, e depara-se com a exibio de imagens de contedo sexual ou at pedofilia, tendo as suas reaes capturadas assim que a cmera ativada. Na sequncia, a a receber mensagens com pedido de dinheiro para que as imagens no sejam divulgadas nas redes sociais.

Qualquer pessoa est sujeita a ser vtima de um golpe deste tipo e sofrer toda a sorte de consequncias financeiras, emocionais, psicolgicas e sociais.

ite-se ainda a possibilidade de utilizao do mesmo expediente para aes maldosas contra desafetos, com a efetiva publicao das imagens.

Ressalta-se que, embora a LGPD no se aplique ao tratamento de dados “realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e no econmicos” (art. 4, I), entende-se que a publicao na internet para destinatrios indeterminados no se insere na iseno legal, ou seja, a postagem pblica de imagem de outras pessoas deve cumprir as normas da LGPD.

Sendo assim, a inobservncia da LGPD enseja violao ao direito fundamental proteo de dados consagrado na Constituio Federal e sujeita o autor do post a aes de ressarcimento por danos material e moral.

Dependendo do contedo da publicao, como as imagens dos vdeos citados acima, o autor do post comete crime (art. 216-B c/c art. 139 do Cdigo Penal).

Percebe-se que o nmero do celular no deve ser subestimado enquanto dado pessoal, uma vez que pode sujeitar o seu titular a danos de toda ordem.

Nesta esteira, empresrios que se sentem tranquilos porque “somente tm o nmero do celular do cliente”, devem se atentar para a implementao das exigncias da LGPD e promover o treinamento do seu pessoal em proteo de dados pessoais, alm de alterar os respectivos contratos para incluir clusula de privacidade e responsabilidade.

As estatsticas mostram que grande parte dos incidentes de segurana com dados pessoais numa organizao so causados por pessoas, acidentalmente ou intencionalmente, com motivaes externas ou internas.

V-se que um conjunto de nmero de telefones mveis de um grupo de clientes constitui um interessante banco de dados a ser comercializado na dark web.

Citando o Tribunal Constitucional Federal Alemo na famosa deciso dos Censos de 1983, “no existem dados insignificantes”.
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