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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
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Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
A ratificao posterior pelo titular no torna legtimo o tratamento indevido dos dados pessoais
17/02/2023

Desde 2020, com o incio da vigncia da Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018), que a regra geral, no Brasil, a vedao do uso de dados pessoais. 85j4a

Com efeito, dispe a LGPD, no seu art. 7, que “o tratamento de dados pessoais SOMENTE poder ser realizado nas seguintes hipteses (...)” - elencando ento as hipteses em que os dados pessoais podem ser utilizados.

Deste modo, fora as situaes de iseno da LGPD (art. 4), toda operao de tratamento de dados precisa ser enquadrada numa das hipteses do mencionado art. 7 (bases legais), figurando, dentre elas, o consentimento (art. 7, I).

Um equvoco muito comum o de ser o consentimento um fundamento legal que precede hierarquicamente os demais, ou que deve ser priorizado. No h hierarquia entre as bases legais, devendo-se buscar sempre fundamentar o tratamento dos dados pessoais naquela hiptese legal que melhor reflita os objetivos da atividade de tratamento dos dados. No raro, h situaes que se enquadram em mais de uma base legal, devendo o agente de tratamento identificar a ideal.

Quando o tratamento no se funda no consentimento, ele no depende da manifestao de vontade do titular dos dados para acontecer.

Por esta razo, h um sentimento, tambm equivocado, de que se o titular, em momento posterior, no se op ou mesmo se ratificar um tratamento inicialmente indevido dos seus dados pessoais, este tratamento deixar de caracterizar uma infrao.

verdade que o direito proteo de dados pessoais tutela, em primeira linha, o direito autodeterminao informacional, ou seja, o direito do indivduo exercer o controle sobre as informaes que lhe dizem respeito.

Alm disso, dispe a LGPD que, nas situaes individuais de vazamento ou uso indevido de dados, deve ser tentada a conciliao direta entre titular e agente de tratamento dos dados.

Entretanto, o centro do regime jurdico da proteo de dados a conduta do agente de tratamento, que deve ser responsvel e respeitosa da pessoa humana por trs do dado pessoal. No um regime centrado no ressarcimento de danos causados, nem voltado proteo das categorias de informao pessoal. O foco do regime a regulamentao do uso dos dados, da prpria atividade de tratamento de dados pessoais.

Tanto assim que constitui infrao a mera violao das disposies da LGPD, independentemente da ocorrncia de dano para o titular. As obrigaes do agente de tratamento so de procedimento e de precauo.

A conjugao dos princpios da preveno e da responsabilizao e prestao de contas configura, para o agente de tratamento, o dever de demonstrar tanto a adoo de medidas que assegurem a proteo dos dados contra o uso indevido e o o no autorizado, como a aptido destas medidas para o fim colimado.

Importa, para o regime jurdico da proteo de dados, que as atividades de tratamento de dados dos diversos atores da sociedade se realizem em conformidade com a Lei e que este modus operandi seja incorporado e molde uma cultura de tratamento responsvel dos dados pessoais.

Por essa razo que se tem visto, na Justia do Trabalho, prolao de decises que corroboram a aplicao, pelo empregador, da medida de dispensa por justa causa do colaborador que d causa a vazamento de dados pessoais, ainda que involuntariamente ou mesmo com boas intenes.

Os tribunais tm entendido que a dispensa com justa causa medida proporcional gravidade da falta que acarreta o vazamento dos dados, uma vez que quebra a confiana do empregador naquele colaborador, mas desde que o empregador tenha implementado aes internas de conscientizao em proteo de dados.

Deste modo, ainda que o titular dos dados no se oponha, ou mesmo que ratifique posteriormente o tratamento dos seus dados realizado em desconformidade com a Lei, poder haver consequncias de responsabilizao tanto para o agente de tratamento de dados, quanto para o colaborador que houver violado os deveres legais de cuidado.
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