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Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
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Advogada, Consultora e Mentora em proteo de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
Falta de treinamento em LGPD acarreta obrigao de indenizar
07/04/2023

Um Centro de Emagrecimento e Esttica foi condenado, pelo TRT-MG, a indenizar uma ex-colaboradora por violao da sua privacidade, face ao uso indevido de seus dados pessoais (processo n 0010853-11.2021.5.03.0071). 4k4j3q

A proteo da privacidade e dos dados pessoais dos colaboradores dever de toda organizao e adquiriu especial relevncia aps a publicao da Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018).

Aos dados pessoais dos colaboradores deve ser dispensada a mesma ateno que aos dados pessoais dos clientes, ou seja, devem ser implementadas medidas tcnicas e istrativas que protejam os dados contra os no autorizados ou usos indevidos (art. 46 da LGPD).

A LGPD no contm um rol especfico de medidas, ela oferece os parmetros a serem considerados para que cada organizao possa implementar aquelas que se mostrarem mais adequadas ao seu modelo de negcio e sua prpria realidade, desde que as medidas eleitas sejam aptas e suficientes para resguardar os direitos e liberdades dos titulares dos dados.

Trata-se de um mecanismo adotado no Regulamento Geral de Proteo de Dados da Unio Europeia (GDPR), no qual a LGPD foi inspirada, denominado “Abordagem Baseada no Risco”.

Seja qual for o tamanho da empresa ou sua rea de atividade, deve sempre realizar tratamento de dados pessoais mediante a adoo de medidas de proteo que sejam proporcionais ao grau de risco envolvido.

Entretanto, uma medida istrativa indispensvel e ao alcance de todo agente de tratamento de dados o treinamento e a conscientizao em privacidade e proteo de dados de todas as pessoas da organizao.

As estatsticas revelam que o elemento humano um ponto de grande vulnerabilidade nas empresas. Deste modo, um bom programa de adequao LGPD inclui a conscientizao e o treinamento de todo o pessoal interno para lidar com dados pessoais.

A ausncia do treinamento sujeita toda a equipe a usos indevidos dos dados e pe a empresa em risco.

No processo mencionado, um scio do Centro de Emagrecimento e Esttica teve o conta de WhatsApp Web de uma ex-colaboradora, que havia ficado “logada” no computador da empresa. Ele ento consultou as conversas privadas dela com outra colaboradora, que mencionavam um suposto envolvimento extraconjugal dele com uma terceira colaboradora. As telas da conversa foram impressas e utilizadas numa reunio, com toda a equipe.

A inexistncia de padres de conduta a serem adotados pelos colaboradores desencadeou uma srie de infraes LGPD, que violaram tambm a privacidade da ex-colaboradora e sujeitaram a empresa condenao judicial.

J de incio, no deveria ser permitido que os colaboradores fizessem uso pessoal dos dispositivos da empresa, de modo que a ex-colaboradora no deveria ar a sua conta de WhatsApp naquele computador. Por outro lado, todo o pessoal deve ser treinado para efetuar “”, para se desconectar de qualquer plataforma, site ou sistema, quando for se ausentar da mesa de trabalho.

O o do scio conta da ex-colaboradora representou “o no autorizado” nos termos da LGPD, mas ele foi alm e visualizou conversas privadas dela, agravando o uso indevido e ilcito daquele dado pessoal. Tomar conhecimento do contedo da conversa o impulsionou a fazer impresses e utiliz-las na reunio, revelando a todos o contedo da conversa privada da ex-colaboradora e atribuindo a ela adjetivos pejorativos.

Todos estes desdobramentos poderiam ter sido evitados se a empresa tivesse implementado um programa de conformidade LGPD, que incluiria o estabelecimento de um cdigo de conduta, com prticas padronizadas para o tratamento de dados pessoais e o treinamento de todo o pessoal nestas prticas.

A conscientizao em proteo de dados abrange o conhecimento dos deveres e responsabilidades de cada um, com as correspondentes consequncias, em caso de descumprimento.

Trata-se de uma medida vel, indispensvel para todos aqueles que tratam dados pessoais, uma vez que introduz a cultura da proteo de dados na organizao e contribui para elevar o nvel de segurana no trato com os dados, traduzindo-se em aes de respeito aos direitos e liberdades dos titulares de dados pessoais e que tem efeito reputacional positivo para a empresa, interna e externamente.
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