ANPD decidiu: dados pessoais disponveis na internet no podem ser usados livremente
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Ultimamente, a crescente facilitao do o a ferramentas de tecnologia tem ampliado muito o nmero de empresas e pessoas que as utilizam para coletar informaes pessoais “disponveis” na internet, cruzar estes dados e segment-los, oferecendo dados pessoais como um produto no mercado.
A atividade chamada raspagem de dados, consistente na utilizao de programas para extrao de dados de sites na internet, um exemplo desta prtica de forma empresarial.
Entretanto, esta cobiada matria-prima, representada pelos dados pessoais, no est livre para ser utilizada simplesmente porque pode ser facilmente encontrada na internet. H muito que este espao deixou de ser “terra de ningum”, sendo objeto de diversos tipos de regulao em todo o mundo.
No Brasil, a Lei Geral de Proteo de Dados – LGPD (Lei n 13.709/2018) disciplina a utilizao de dados pessoais, instituindo as hipteses em que o uso destas informaes lcito (as bases legais), os princpios que devem ser aplicados, os direitos que precisam ser assegurados aos titulares dos dados e parmetros para que o tratamento destes dados se faa de forma segura e respeitosa dos direitos e liberdades fundamentais dos titulares de dados.
A identificao das informaes pessoais encontradas na internet como “dados pblicos” pode conduzir ao equivocado entendimento que faz corresponder o adjetivo “pblico” acepo daquilo “que serve para uso de todos”, quando, na realidade, trata-se de dados de o pblico, no sentido de que so informaes veis de serem conhecidas do pblico.
Sendo assim, os dados pessoais de o pblico no esto disponveis para uso e apropriao, sendo a sua utilizao somente permitida se cumpridos os critrios estabelecidos pela Lei Geral de Proteo de Dados.
Esta interpretao foi confirmada agora em 07/07/2023, quando a Autoridade Nacional de Proteo de Dados – ANPD, ao proferir a deciso istrativa que aplicou a primeira sano por violao de dados pessoais, teve a oportunidade de se manifestar sobre o tema e ento afirmou ser ilegal esta atividade de tratamento de dados realizada sem base legal. Afinal, a empresa multada no contava com o consentimento dos titulares dos dados, nem se fundava no cumprimento de obrigao legal, ou na necessidade para execuo de contrato, ou exerccio regular de direito, nem noutra hiptese prevista nos art. 7 e 11 da LGPD.
Afirmou a Autoridade de Controle que a empresa considerar que pode usar dados pessoais pblicos na sua atividade empresarial uma violao do princpio da finalidade de duas formas: tanto pelo uso posterior da informao de modo incompatvel com a finalidade que ensejou a sua exposio pblica, quanto pela ausncia de propsito legtimo, devido ao uso dos dados sem respaldo legal.
A LGPD clara ao dispor que “o tratamento de dados pessoais cujo o pblico deve considerar a finalidade, a boa f e o interesse pblico que justificaram a sua disponibilizao”. E ainda, para o tratamento dos dados tornados manifestamente pblicos pelo prprio titular, como o caso das publicaes das redes sociais, preciso observar os princpios da proteo de dados como os da finalidade, necessidade, adequao, transparncia, o aos dados e outros, bem como os direitos dos titulares.
Isto significa que sempre que houver uma oferta de dados pessoais, ou de “leads”, deve-se procurar saber a origem destes dados e qual a base legal utilizada pelo ofertante para este comrcio, sob pena do adquirente se sujeitar a responder juntamente com o fornecedor perante o titular dos dados e perante a ANPD.
Por outro lado, o titular dos dados deve ser o primeiro interessado na proteo das suas informaes, sendo atento e proativo. Ao ser ado por empresas desconhecidas, tambm deve se inteirar de como os seus dados foram obtidos e realizar o requerimento formal de o a eles, com base no art. 19 da LGPD que, ao garantir o o aos seus dados, determina que a empresa deve fornecer “declarao clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistncia de registro, os critrios utilizados e a finalidade do tratamento”, no prazo de at 15 (quinze) dias. Ressalta-se que esta requisio de o aos dados tambm pode ser feita judicialmente, como ocorreu na deciso judicial sobre a qual eu escrevi o
artigo mencionado acima.
Desta forma, na deciso istrativa de imposio da primeira sano, a ANPD acabou por esclarecer vrios pontos de aplicao da Lei e um deles foi o de que dados pessoais, disponveis ou veis de serem encontrados na Internet, no podem ser livremente utilizados por quem os a.